As leias do CPF e CNH mudaram e você precisa saber
As leis no Brasil costumam ser atualizadas de tempos em tempos e por esse motivo, é importante está por dentro das mudanças para não cometer inflação e acabar ter que pagar multas do próprio bolso. E as leis do CPF e CNH mudaram.
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E em 2024, essas duas leias já não são mais as mesmas e hoje falaremos a respeito delas. Uma envolve o tempo de utilização da CNH e a outra, uma mudança radical envolvendo o CPF.
VALIDADE DA CNH EM 2024
Conforme informações do site Dr. Multas, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia de acordo com a idade do condutor e a categoria da CNH. E em 2024, há novas validades de acordo com o CTB.
Validade da CNH para Condutores com Menos de 50 Anos:
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- Categoria A, B, ou AB: A renovação deve ser realizada a cada 10 anos.
- Categoria C, D, ou E: A renovação deve ser realizada a cada 5 anos.
Validade da CNH para Condutores com 50 Anos ou Mais e Menos de 70 Anos:
- Categoria A, B, ou AB: A renovação deve ser realizada a cada 5 anos.
- Categoria C, D, ou E: A renovação deve ser realizada a cada 5 anos.
Validade da CNH para Condutores com 70 Anos ou Mais:
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- Categoria A, B, ou AB: A renovação deve ser realizada a cada 3 anos.
- Categoria C, D, ou E: A renovação deve ser realizada a cada 3 anos.
E o que vai mudar? Conforme o texto da CTB, graças a lei, as validades ficam assim:
- a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
- a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
QUAL A NOVA LEI ENVOLVENDO O CPF?
De acordo com o portal ‘Revista dos Benefícios’, a Secretaria da Receita Federal anunciou uma atualização na maneira de como o CPF será gerenciado, podendo agora utilizar a tecnologia de reconhecimento facial.
Ainda segundo o site, essa medida tem o objetivo de aumentar a segurança para os processos de regularização do documento, garantindo a aplicação dos recursos e combatendo possíveis fraudes por parte de criminosos.
Caso haja uma diferença nas informações durante a regularização do CPF, o cidadão será convocado pela Receita Federal nas unidades de atendimento, para realizar a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento.