Só alegria e felicidade
Mudança histórica em pagamento e saque liberado: 2 grandes VITÓRIAS chegam do FGTS a CLTs em março
04/03/2024 às 20h36
Mudança histórica faz com que duas grandes vitórias cheguem aos trabalhadores
Os trabalhadores CLT podem comemorar uma vitória sobre o FGTS que faz com que a vida mude por um verdadeiro completo.
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Primeiro, de acordo com o Terra, empregadores poderão recolher a partir deste mês de março o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) usando o Pix como forma de pagamento. O Ministério do Trabalho e Emprego lançou na terça-feira, 27, o FGTS Digital, uma inovação no recolhimento do fundo.
Pela plataforma, os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. As guias de pagamento poderão ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto na própria tela do eSocial.
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O Pix foi escolhido como método de pagamento para o FGTS por trazer maior agilidade e praticidade. Entre os benefícios destacados estão a emissão rápida e personalizada de guias, a consulta de extratos de pagamentos realizados, a individualização dos extratos de pagamento e a verificação de débitos em aberto.
QUAIS SÃO AS DATAS DO SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS?
De acordo com o BMCNews, Governo Federal oficializou o calendário para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024.
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A modalidade permite que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário retirem uma parcela dos fundos acumulados no FGTS anualmente no mês de seu aniversário.
O saque do FGTS pelos aniversariantes será liberado conforme o seguinte cronograma:
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- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Vale lembrar que os trabalhadores precisam aderir a esta modalidade para ter direito ao saque-aniversário do FGTS. Caso não realizem a adesão, permanecem na regra do saque-Rescisão, que permite acesso ao saldo total das contas do FGTS somente quando forem demitidos sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]