Novo saque e aumento em mudança na lei do FGTS faz com que os trabalhadores precisem se preparar
Um novo julgamento está marcado para saber se as mudanças do FGTS vão permanecer ou se vão voltar a modalidade antiga.
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Hoje em dia tem diversas maneiras de conseguir sacar o FGTS, mesmo após a demissão, ou caso você não seja demitido, ainda tem algumas formas.
Segundo informações do Notícias Concursos, a revisão do FGTS teve seu processo encaminhado de volta ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com essa movimentação, o texto passará por um novo julgamento, embora a data da sessão ainda não tenha sido divulgada.
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O QUE ESTÁ EM JOGO?
Primeiramente o aumento, que basicamente é definir se a correção atual do FGTS, que é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), é constitucional.
Em resumo, o caso foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal em 2014, após um estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis para os trabalhadores.
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Outro fato que está em questão são os saques do fundo de garantia, que podem sofrer uma leve alteração do que já é proposto.
O ‘novo saque’, de modo geral, é a modalidade de saque aniversário que continuará existindo. Isso significa que os trabalhadores formais terão a possibilidade de sacar parte do Fundo de Garantia.
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Além disso, o saldo estará disponível para todas as pessoas que aderiram ao saque aniversário a partir de 2019. Por outro lado, uma mudança importante é que, ao aderir ao saque aniversário, o empregado terá seu saldo bloqueado por dois anos após a demissão, mesmo que seja sem justa causa. Nesse período, ele só poderá realizar a retirada da multa rescisória de 40%.
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Em resumo, uma importante mudança é que o trabalhador que aderiu ao saque aniversário e depois solicitou o resgate completo do FGTS não poderá retornar a essa modalidade. Nesse caso, ele será incluído automaticamente na modalidade de saque regular.