Uma ótima notícia para quem recebe benefício do INSS.
A aposentadoria por incapacidade permanente, mais comumente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício voltado para os segurados do INSS que enfrentam a incapacidade de exercer suas ocupações habituais e não podem ser reabilitados para desempenhar outras profissões. O próprio nome do benefício destaca a necessidade de que a incapacidade seja de caráter permanente.
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A concessão desse benefício está sujeita a uma avaliação médica rigorosa. Mesmo quando o requerente inicialmente solicita um benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, caso a perícia médica constate que a incapacidade é permanente e irrecuperável, a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida.
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A aposentadoria, no caso de incapacidade permanente, é concedida enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, e o beneficiário pode passar por revisões do INSS a cada dois anos, a fim de comprovar a continuidade da sua incapacidade. Esse processo é conhecido como revisão periódica. Alguns segurados, no entanto, estão isentos dessa revisão: aqueles que completam 60 anos de idade, indivíduos com 55 anos ou mais que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos, e segurados diagnosticados com HIV/AIDS.
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Em situações em que o beneficiário da aposentadoria depende de assistência contínua de outra pessoa, como um cuidador, para realizar atividades diárias básicas, como higiene pessoal, mobilidade e alimentação, é possível solicitar ao INSS um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente.
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Para iniciar o processo junto ao INSS, a pessoa pode ser convocada para uma perícia médica em local, data e hora previamente determinados. Durante essa avaliação, é importante apresentar documentos de identificação e registros médicos originais, como atestados, laudos e exames médicos.
Como funciona o INSS para receber?
Para ser elegível a esse benefício, o trabalhador deve realizar contribuições mensais ao INSS por um período específico, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria que busca. É fundamental entender que a CAIXA desempenha o papel de Agente Pagador de Benefícios em nome do INSS, operando sob a supervisão do Ministério da Previdência Social.
Fonte: Catraca Livre.