Mudança decisiva no pagamento do auxílio gás confirmada por César Tralli
Confirmado pelo jornalista César Tralli no Jornal Hoje uma nova mudança decisiva no pagamento do auxílio gás, que mudou a vida de milhares de cidadãos brasileiros após a nova medida ser implantada.
De acordo com âncora, numa tentativa de salvar o auxílio gás, lideranças do governo se articularam para votar, a medida provisória que criou Bolsa Família, incluindo do benefício do valor do botijão de gás.
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O conteúdo do vale-gás, prevê o pagamento de 100% de um botijão de 13kg para família de baixa renda, foi incorporado ao relatório da MP da Bolsa Família, aprovado no dia 10 de maio em uma comissão mista.
Portanto, desde a data dita por Tralli, o auxílio gás passou a se integrar no calendário do programa social, alternando entre os meses.
Desse modo, a CAIXA é responsável por realizar o pagamento do benefício para as pessoas selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.
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Para receber o benefício, todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo. As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
O valor do benefício corresponderá a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de treze quilogramas de gás de cozinha, sendo que a Agência Nacional do Petróleo publicará, mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referente ao preço nacional do botijão de gás ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços ou com outra fonte que a substitua, segundo informações da Caixa.
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Quais são os requisitos para receber o vale-gás?
- Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
- Famílias com menor renda por pessoa;
- Famílias com maior quantidade de pessoas;
- Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa Família;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.