Novas regras do INSS e mudança na idade mínima e no tempo de contribuição
No dia primeiro de janeiro de 2023, uma nova lei do INSS passou a valer devido as novas normas do programa.
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Desse modo, os trabalhadores que planejam se aposentar pelas regras de transição devem ficar atentos nas novas regras.
Em suma, em novembro de 2019, a Reforma da Previdência modificou algumas das regras de transição a partir de janeiro de 2023.
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De acordo com o portal G1, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos. Já os homens é de 65.
No entanto, a idade mínima não é a única possibilidade para os trabalhadores se aposentarem.
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Isso porque, os trabalhadores podem se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição.
Para isso, os homens devem ter 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 30 anos de contribuição.
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Aqueles que tiverem o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.
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Idade mínima e tempo de contribuição (Foto: Reprodução / G1)
SISTEMA DE PONTOS
Além disso, os trabalhadores podem se aposentar pelo sistema de pontos, que deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Com a reforma, os pontos devem chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens. De acordo com o G1, o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado.
A transição também prevê o aumento de um ponto a cada ano para homens e mulheres.
Segundo informações do G1, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade com o mínimo de 30 anos de contribuição para garantirem a aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima.
Já os homens devem ter 63 anos com o mínimo de 35 anos de contribuição para garantirem a aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano.
COMO É A APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DO INSS?
A transição com o pedágio de 50% possibilita a aposentadoria sem a idade mínima. Os trabalhadores devem cumprir o tempo mínimo de contribuição, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.