ATENÇÃO

Mudanças no Vale-Alimentação e Vale-Refeição por lei gera tensão em trabalhadores com proibição severa

Bomba sobre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explode nos trabalhadores (Foto: Montagem)

Bomba sobre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explode nos trabalhadores (Foto: Montagem)

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Nova lei em vigor na era Lula acerta diretamente todos os trabalhadores que recebem Vale-Alimentação e Vale-Refeição em 2024

Muitos trabalhadores que atuam sob o regime CLT, tem direito a benefícios como Vale-Refeição e Vale-Alimentação. Dessa maneira, uma lei em vigor acerta diretamente essa classe.

Mas, é de forma positiva. A lei veio para assegurar que o trabalhador receba o que lhe é de direito. O motivo da mudança, era a iniciativa de algumas empresas.

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E para esclarecer essa história, o time de especialistas em leis do TV Foco, a partir de informações coletadas do site FRD, explica tudo agora.

NOVA LEI PARA OS TRABALHADORES

AFINAL, O QUE MUDOU NA LEI?

Basicamente, desde setembro de 2023, está proibido o ‘cashback’ ou descontos associados aos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

Muitas empresas estavam ofertando esses benefícios e o governo entendeu que isso não era bom para os funcionários. Então, propôs a mudança.

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Com a lei em vigor, os funcionaram passaram a ter o direito de escolher o operador do cartão de benefícios que melhor atenda suas necessidades, como Alelo, Sodexo ou Ticket.

O cartão continua sendo exclusivo para alimentação, mas, é assegura esse poder de escolha.

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COMO AS EMPRESAS ERAM BENEFICIADAS?

As empresas que optavam por serviços de determinadas empresas, ganhavam descontos. Dessa maneira, o trabalhador ficava sem o direito de escolher a melhor operadora para ele.

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Mas, a Medida Provisória 11.678/2023 proibiu o “cashback”. Assim, agora está nas mãos do trabalhador fazer a escolha. Além disso, para assegurar o cumprimento por parte das empresas, uma multa foi instaurada.

Quem descumprir a norma pode ser multado em até R$ 50 mil e ter a punição dobrada em caso de reincidência.

CONCLUSÕES FINAIS

Graças a uma nova lei envolvendo o VR e o VA, os funcionários voltaram a ter o direito de escolher a melhor operadora para usar o vale. Antes, as empresas que estavam sendo beneficiadas. Mas, agora está mais justo.

PODE VENDER VA E VR?

Não, e quem fizer isso está cometendo um crime e pode ser demitido por justa causa. Afinal, o benefício é exclusivo do trabalhador e só deve ser usado por ele mesmo. Sendo assim, quem tentar se beneficiar com ele, estará cometendo um crime.

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Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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