Mulher de 39 anos é condenada por mentir no Bolsa Família
Na manhã desta sexta-feira (31), uma mulher de 39 anos de idade, que não teve sua identidade revelada, da cidade de Manoel Ribas, localizada no Paraná, foi condenada por fraudar informações e receber valores Bolsa Família de forma indevida.
No caso, a decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região, a mulher, inclusive, teria omitido o verdadeiro valor da renda per capita de sua família.
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E com isso o Tribunal Regional Federal decidiu manter a condenação pelo crime de estelionato. Além disso, segundo as acusações, a mulher em questão, ainda teria recebido o Bolsa Família em dinheiro, de maneira indevida entre os anos de 2016 e 2018.
E ela terá que prestar serviços comunitários por um ano e quatro meses, e também precisará fazer o pagamento de uma multa que equivale a dois salários mínimos.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Para quem não sabe, a acusação foi feita pelo próprio Ministério Público Federal em janeiro de 2020. Na ocasião, eles acusavam a mulher de obter uma vantagem ilícita que teria causado prejuízo ao programa Bolsa Família do Governo Federal entre abril de 2016 e janeiro de 2018. Sendo dois anos que ela recebeu os valores de maneira errada.
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O Ministério Público Federal ainda afirma que a renda total da mulher foi de mais de 2,5 mil reais, valor que é incompatível com as regras do Bolsa Família. E no processo da inscrição, ela teria alegado que a sua família estava em situação de vulnerabilidade social, e precisava de ajuda do Governo Federal.
QUEM PODE RECEBER O BOLSA FAMÍLIA?
O programa é voltado para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social. E para ter direito ao valor, é necessário ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúncio.
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Além disso, não basta ter uma conta, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fomes, também avisa que a pessoa precisa inserir dados atualizados e verdadeiros sobre sua família.