A ANVISA bateu o martelo e proibiu os produtos aterrorizantes que estão levando mulheres a UTI
Com o intuito de promover a proteção da saúde dos brasileiros, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realiza o controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços. Dessa forma, o órgão possui a liberdade de realizar algumas proibições para o bem comum, como foi caso desta vez.
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Acontece que nesta terça-feira (08), a Agência publicou uma resolução onde proíbe o uso indiscriminado de determinados produtos cosméticos como injetáveis, fazendo um alerta URGENTE, principalmente ao público feminino.
A medida foi adotada depois da constatação de eventos adversos graves associados ao uso incorreto de alguns produtos.
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Segundo o site ‘Notícias Concursos’, a decisão da Anvisa se deu pela notificação da Vigilância Sanitária de Goiás sobre problemas pelo uso impróprio dos produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e do Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, ambos fabricados pela Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos.
Diante da situação, a Resolução – RE 2910/2023 determina a interdição de todos os lotes dos produtos. Além disso, a Anvisa destacou que a empresa expõe os itens para uso injetável, o que é contrário à legislação, já que não existem cosméticos de aplicação injetável.
Vale lembrar que a polícia Civil de Goiás vem realizando investigações sobre dois incidentes de reações adversas a um produto estético usado para aumentar o bumbum. Os ocorridos se deram em uma clínica de Goiânia e vem sendo tratados com seriedade, já que os efeitos colaterais das vítimas foram graves.
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CASOS GRAVES
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Uma das vítimas, após passar por um procedimento de aumento do bumbum em uma clínica estética de Goiânia, veio a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por conta de complicações de saúde. A outra paciente apresentou os mesmos sintomas, porém, teve uma recuperação mais rápida e já está em casa.
Quando a ANVISA foi criada?
A Agência foi criada no governo Fernando Henrique Cardoso pela lei nº 9.782, de (26) de Janeiro de 1999.