Você precisa saber tudo sobre essa nova lei de trânsito que entrou em vigor
Os motoristas de veículos precisam saber de uma nova lei de trânsito que saiu recentemente, que mudará regras e parâmetros, fazendo com que quem vá contra acabe pegando pena de prisão e até mesmo multa.
A nova lei foi promulgada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU) através da Lei nº. 14.562 que irá punir quem adulterar as placas de reboques e semirreboques.
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De acordo com as normas, quem for contra as regras pagará como pena de quatro a oito anos, além de multa. Veja o que diz a lei:
I – o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial;
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II – aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata o caput deste artigo; ou
III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.
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§ 3º Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do § 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial:
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Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 4º Equipara-se a atividade comercial, para efeito do disposto no § 3º deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.” (NR).
Quando a novas regras entraram em vigor?
A novas normas que entraram em vigor no dia 23 de abril de 2023.