Nova lei em vigor pode te fazer pagar multa pesada e até prisão
Na tarde desta terça-feira (01), o TV Foco traz mais informações sobre a nova lei que está em vigor desde junho deste ano, que pode te trazer sérios prejuízos caso não seja cumprida.
Isso porque, para quem não sabe, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União no dia 26, a lei de n° 14.562, que no caso, vai penalizar quem modificar as placas de reboques e semirreboques.
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Afinal, segundo a nova lei, a pena para esse tipo de infração e adulteração é de quatro a oito anos de prisão, além de uma multa pesada.
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Além disso, a lei também pune o funcionário público que contribuir para licenciar algum carro remarcado, transferindo informação oficial e material.
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Vale informar que a lei n° 14.562 foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que no caso, teve a iniciativa de suprir uma lacuna na legislação, que permite que as organizações criminosas façam o comércio de objetos provenientes de roubos.
E não para por aí, ainda está incluso na nova lei a aquisição de veículos por terceiros que compram e utilizam objetos que são destinados à falsificação e até a adulteração das placas. E no caso, no texto divulgado pelo ‘Diário Oficial da União’, na época, isso também serve para os reboques, já que antes disso, só consideravam as placas de veículos automotores.
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QUAIS SÃO AS MULTAS E SEUS VALORES?
Veja a relação de valores de acordo com os artigos 258 e 259 do CTB:
- infração de natureza gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47;
- infração de natureza grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
- infração de natureza média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
- infração de natureza leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.