Essa infração tem multa pesada, faz você perder pontos na carteira e é ainda a pior ação para se cometer no trânsito segundo o CTB
Essa multa de trânsito é o terror dos motoristas. E você não vai querer pagar, tendo em vista que é a soma de alguns salários mínimos de R$ 1412.
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Para quem não sabe, o valor é de R$ 17.608,20. Enquanto a multa grave hoje tem punição de R$ 293,47, a citada anteriormente é a multiplicação de 60 vezes esse valor.
Já imaginou o rombo? Pois bem, então, você não vai querer aprontar no trânsito para ser multado nessa fortuna toda.
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ENTÃO, O QUE TE FAZ PAGAR ESSA MULTA?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, através do artigo 253A da Lei nº 9.503, diz que tem uma prática que é imperdoável no trânsito.
Ela diz que usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão, ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, acarreta a multa.
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Em resumo, a ação faz você pagar o valor de R$ 293,47 multiplicada por 60 vezes, que chega aos R$ 17.608,20. Mas, o terror não acaba por aí.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrado. Então, ela vai para R$ 35.360,40. E tanto pessoa física, como jurídica, está sujeita a ela.
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MAS, OS CARROS NÃO SÃO OS ÚNICOS
E detalhe, não é só bloqueio por carro que acarreta multa. No artigo 254, do CTB, tem uma lei exclusiva para pedestres.
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“É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.
Então, para evitar esse rompo nas contas, siga as ordens do CTB e não precisará passar pelo pesadelo de ter que pagar essa super multa de trânsito.
CONCLUSÕES FINAIS
Interromper ou perturbar o trânsito com um veículo, acarreta uma multa na casa dos R$ 17 mil. Além disso, em caso de reincidência, a multa é dobrada e você paga mais de R$ 35 mil. Além disso, pedestres também precisam de atenção no trânsito para lei similar.
QUAIS AS CATEGORIAS DE INFRAÇÃO?
Segundo o CTB, para cada infração se aplica uma multa e abaixo listamos as categorias dispostas na lei: Infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47).