Alerta geral aos motoristas sobre a lei de trânsito que pode ser um terror para milhares
As leis são essenciais para estabelecer as condutas e comportamento em sociedade, estabelecendo os limites que os cidadãos devem ter, para conviver entre si, e manter a ordem e harmonia. No trânsito não é diferente, visto que existem normas feitas para manter a boa movimentação dos veículos e com muita segurança.
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Aliás, dessa vez falaremos a respeito de uma nova lei de trânsito que entrou em vigor e pode fazer os motoristas pagarem uma verdadeira fortuna. A Lei 14.562/23, em vigor desde o dia (17) de abril de 2023, chegou para aterrorizar alguns motoristas. O fato é que, aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a pagar uma multa pesada.
Conhecida como a lei das placas, a legislação que chegou para modificar o CTB, destaca que os condutores que chegarem a conduzir um veículo sem placa, passa a ser considerado uma adulteração de sinal identificador do veículo.
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A medida da lei de trânsito teria se tornado um crime previsto no artigo 311 do código Penal, gerando punição com reclusão de três a seis anos. O artigo ainda fala a respeito da adulteração, remarcação, ato de suprimir o número do chassi, monobloco, motor ou placa de identificação.
Logo, apesar do motorista dirigir sem a placa do automóvel, em razão de furto, roubo ou perda, o ato não será enquadrado como um crime. Porém, de acordo com o portal ‘Despachante Dok’, o mesmo acabará sendo penalizado por uma infração de trânsito.
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É importante frisar que, mesmo não sendo um crime, caso o motorista seja pego no flagra é considerado uma infração gravíssima. Em tese, ele pode estar sujeito a receber uma multa de nada menos que R$ 239,47.
Além da multa, o motorista perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo ter o veículo removido depois da aprovação dessa nova lei de trânsito.
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Caso perca a placa do veículo, a dor de cabeça é fora de série, visto que, você também pode resultar em multa e pontos na carteira de habilitação, caso passe por uma fiscalização. Assim, caso uma situação dessa ocorra, o essencial é agir rapidamente, registrando um Boletim de Ocorrência (B.O) e solicitando a segunda via da placa por meio do Detran.
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É obrigatório o uso da placa Mercosul?
Atualmente, o uso dela é obrigatório para a conversão dos caracteres alfanuméricos. Desde o dia 31/01/2020, não é mais autorizado qualquer emplacamento do modelo cinza.