ALERTA GERAL!

Nada de 13º e 1/3 das férias: Lei trabalhista crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs que fizerem isso

31/03/2025 às 0h33

Por: Kelves Araújo
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Lei trabalhista crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs que fizerem isso - Foto: Montagem

Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista em vigor em 2025 traz fim crucial de 2 benefícios por atitude banal

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é responsável por garantir uma série de benefícios aos trabalhadores. Além disso, ela também exige que os mesmos cumpram suas devidas funções de acordo com o que manda a norma para não lidar com consequências mais sérias.

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Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe detalhes sobre lei trabalhista que crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs que tiverem essa atitude banal.

Lei trabalhista em vigor

Ademais, a lei trabalhista em questão se trata da demissão por justa causa, ou seja, ato grave cometido por alguém, como o descumprimento de determinada obrigação ou acordo, que leva à perda de confiança entre as partes envolvidas.

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Vale dizer que, o Artigo 482 da CLT funciona como base para que a empresa tenha em mãos os principais motivos que podem levar a demissão por justa causa. Desse modo, fica mais fácil identificar os atos graves que a lei considera para que a empresa tenha o direito de demitir.

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Demissão por justa causa de CLTs (Reprodução/Foto: Pronatec)

Desse modo, nota-se que a demissão por justa causa ocorre quando um empregado comete algum ato grave dentro da empresa e que motiva a companhia a tomar uma decisão que leva à rescisão contratual.

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Motivos da demissão por justa causa

Em suma, os motivos da demissão por justa causa são diversos e estão presentes no Artigo 482. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as causas principais que podem levar a esse tipo de demissão se tratam de:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”

Quais os direitos perdidos pela demissão por justa-causa?

Alguns direitos acabam sendo cortados por conta de demissão por justa-causa. Ademais, eles se tratam do aviso-précio, 13º férias proporcionais e 1/3 das mesmas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Os profissionais demitidos, mesmo que motivados por justa causa, têm direitos garantidos pela lei de férias vencidas, saldo do salário e salário família.

Lei trabalhista em vigor - CLTs - Férias - 13º Salário - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor – CLTs – Férias – 13º Salário – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Em suma, a demissão por justa causa é aplicada em casos graves, conforme o Artigo 482 da CLT;
  • Ademais, ela impacta significativamente os benefícios trabalhistas;
  • O empregador deve comprovar o motivo, e o trabalhador pode contestar judicialmente se houver irregularidades.

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O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

13º salário
CLT
Demissão justa causa
terço das férias

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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