Trabalhador CLT pode garantir antecipação do 13º salário em 2025
O 13º salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado pela Lei nº 4.090/1962, esse benefício equivale a um salário extra e é pago em duas parcelas ao final de cada ano.
O pagamento do 13º salário se aplica a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
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O pagamento ocorre em duas etapas:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Porém, inúmeros trabalhadores podem contar com a antecipação do abono. Nesta quinta-feira, 20, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a antecipação?
De acordo com informações do portal TST, o trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário no momento em que tirar férias.
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Porém, para isso, é necessário fazer um pedido por escrito à empresa no mês de janeiro do ano correspondente.
Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja um reforço financeiro antes do fim do ano, seja para quitar dívidas, investir ou planejar despesas pessoais, como viagens e compras.
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Desse modo, o trabalhador que realizou o pedido por por escrito à empresa até janeiro, poderá garantir a antecipação em 2025.
Cálculo do 13º salário
O valor do 13º salário é calculado dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
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Além disso, o cálculo também conta outros valores de natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões.
Quando será pago o 13º salário do INSS em 2025?
Por fim, desde 2020, o Governo Federal tem antecipado o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS.
No entanto, até o momento, o Governo Federal não divulgou a data oficial do pagamento.
Caso a antecipação ocorra novamente, as datas possivelmente seguirão o padrão do ano passado:
- Primeira parcela: abril;
- Segunda parcela: maio.
Porém, se o pagamento seguir o cronograma tradicional, as datas serão:
- Primeira parcela: até novembro;
- Segunda parcela: dezembro.
Considerações finais
Em suma, a antecipação do 13º salário nas férias é um direito garantido por lei. Porém, o trabalhador CLT precisa solicitar a modalidade até janeiro.
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