Nada de só 1 mês: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 180 dias a CLTs sem desconto no salário

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

04/01/2025 7h00

2 min de leitura

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Carteira dos trabalhadores CLT (Foto: Agência Brasil)

Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista específica de trabalhadores CLTs não tem direito a apenas um mês de férias e sim, até 180 dias

O regime CLT em vigor no Brasil garante que o trabalhador tenha direito ao menos a um mês de férias. Em resumo, por ano, haverá um mês que os CLTs ganham de forma remunerada.

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Mas, graças a essa lei que seguirá em vigor em 2025, que já está há anos vigente, garante para essa lista, um período de férias remuneradas de até 6 meses.

E o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comenta agora sobre quem tem direito a essa licença remunerada de 6 meses.

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FÉRIAS REMUNERADAS AOS CLTS

  • São 6 meses ausente, contudo, recebendo;
  • É um presente para milhares de CLTs;
  • É um benefício exclusivo para quem tem filhos;
  • Chama-se licença-maternidade.

LICENÇA-MATERNIDADE E LICENÇA-PATERNIDADE

Para as mamães que deram à luz ou que fizeram uma adoção tem direito à licença-maternidade, caso atuem no regime CLT. Em resumo, elas podem se afastar do trabalho por até 120 dias.

Mas, para funcionárias públicas, a licença-maternidade é de até 180 dias ou seja, 6 meses. Além disso, as novas mamães do pedaço precisam se atender a algo.

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Ela poderá escolher se deseja tirar alguns destes dias antes da realização do parto ou não. Afinal, o prazo começa a ser contado 28 dias antes dela dar à luz ou a partir do momento que tem alta do hospital.

Dessa maneira, se você está quase perto de ter o beber, é bom comunicar a empresa qual será o modelo de licença que vai pedir, para todos se organizarem.

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Além disso, os novos papais, eles podem se ausentar das funções por pelo menos 1 semana, sem descontos à sua remuneração, segundo previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.

CONCLUSÕES FINAIS

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Trabalhadores que atuam no regime CLT, tem direito a no mínimo 30 dias de férias. Mas, há um grupo que pode se ausentar de forma remunerada por até 6 meses. Então, veja se você faz parte desse grupo.

QUAL O REGIME DE FÉRIAS ATUAL?

O trabalhador tem direito ainda há 30 dias de férias, contudo, ele pode pegar em 3 períodos distintos, sendo um de 14 dias e outros de 5. Tudo dependerá do acordo com o empregador.

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ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA QUENTINHA SOBRE O REGIME CLT

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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