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Nada de só 8h por dia: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +48 minutos de trabalho aos CLTs
29/03/2025 às 15h00

Lei trabalhista em vigor em 2025 amplia jornada dos CLTs e permite mais 48 minutos diários além das 8 horas tradicionais, liberando o fim de semana
Em 2025, a legislação trabalhista brasileira ganha um novo contorno com uma medida em vigor que amplia a carga horária para os trabalhadores com carteira assinada.
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Com a mudança, a jornada diária de trabalho pode passar a incluir 48 minutos a mais, deixando os fins de semana livres para descanso.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha agora a escola de trabalho 5×2 para trabalhadores CLT.
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Escala de trabalho
A escala de trabalho 5×2 é um modelo amplamente adotado por empresas que operam em horário comercial.

Nessa configuração, o colaborador trabalha por cinco dias consecutivos e descansa por dois, geralmente aos finais de semana.
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Contudo, para cumprir a carga horária semanal de 44 horas prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária é estendida para 8 horas e 48 minutos, compensando as horas que seriam trabalhadas no sábado.
Lei trabalhista
A legislação brasileira estabelece que a duração normal do trabalho não deve exceder oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Contudo, permite-se a compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva.
Assim, a prática de estender a jornada diária para 8 horas e 48 minutos na escala 5×2 está em conformidade com a CLT, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

Implementar a escala 5×2 requer atenção a alguns aspectos:
- Acordo de compensação: É necessário formalizar um acordo escrito entre as partes para validar a compensação das horas do sábado durante a semana.
- Intervalos obrigatórios: Para jornadas superiores a seis horas, é obrigatório um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação.
- Descanso semanal remunerado: Garantia de, pelo menos, 24 horas consecutivas de descanso a cada semana, preferencialmente aos domingos.
- Pagamento de horas extras: A empresa deve remunerar as horas trabalhadas além da jornada acordada com acréscimo mínimo de 50%.
Benefícios
A adoção da escala 5×2 oferece benefícios tanto para empregadores quanto para empregados. Para os colaboradores, proporciona previsibilidade nos horários e maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Para as empresas, facilita o planejamento das atividades e otimiza a produtividade durante os dias úteis.
Entretanto, é fundamental que as empresas observem rigorosamente as normas trabalhistas ao implementar a escala 5×2.

A formalização adequada dos acordos de compensação e o respeito aos direitos dos trabalhadores são essenciais para evitar passivos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho saudável.
Por lei, qual é a carga horário que um CLT deve cumprir semanalmente?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho normal não deve exceder oito horas diárias e 44 horas semanais.
Contudo, essa carga horária pode ser distribuída de diferentes formas, como na escala 5×2, em que o trabalhador atua por cinco dias e descansa dois, ou na escala 6×1, com seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso.
Além disso, a legislação permite a compensação de horas e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
CONCLUSÃO
Por fim, a escala 5×2, com jornada diária de 8 horas e 48 minutos, é uma alternativa viável. Além disso, é legalmente respaldada para empresas que buscam alinhar suas operações às necessidades dos colaboradores.
Contudo, sua implementação, quando realizada em conformidade com a legislação vigente, contribui para a eficiência organizacional e o bem-estar dos funcionários.
Veja também matéria especial sobre: R$ 1.978 e Jorginho Mello ciente: Lei trabalhista em vigor traz aumento do salário mínimo a lista de CLTs em SC.
Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br