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Nada de só 8h por dia: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +48 minutos de trabalho aos CLTs

Lei trabalhista em vigor em 2025 - (Montagem / TV FOCO)

Lei trabalhista em vigor em 2025 - (Montagem / TV FOCO)

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Lei trabalhista em vigor em 2025 amplia jornada dos CLTs e permite mais 48 minutos diários além das 8 horas tradicionais, liberando o fim de semana

Em 2025, a legislação trabalhista brasileira ganha um novo contorno com uma medida em vigor que amplia a carga horária para os trabalhadores com carteira assinada.

Com a mudança, a jornada diária de trabalho pode passar a incluir 48 minutos a mais, deixando os fins de semana livres para descanso.

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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha agora a escola de trabalho 5×2 para trabalhadores CLT.

Escala de trabalho

​A escala de trabalho 5×2 é um modelo amplamente adotado por empresas que operam em horário comercial.

CLT
Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)

Nessa configuração, o colaborador trabalha por cinco dias consecutivos e descansa por dois, geralmente aos finais de semana.

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Contudo, para cumprir a carga horária semanal de 44 horas prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária é estendida para 8 horas e 48 minutos, compensando as horas que seriam trabalhadas no sábado.

Lei trabalhista

A legislação brasileira estabelece que a duração normal do trabalho não deve exceder oito horas diárias ou 44 horas semanais.

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Contudo, permite-se a compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva.

Assim, a prática de estender a jornada diária para 8 horas e 48 minutos na escala 5×2 está em conformidade com a CLT, desde que haja acordo entre empregador e empregado. ​

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Lei trabalhista – Foto: Montagem

Implementar a escala 5×2 requer atenção a alguns aspectos:​

Benefícios

A adoção da escala 5×2 oferece benefícios tanto para empregadores quanto para empregados. Para os colaboradores, proporciona previsibilidade nos horários e maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Para as empresas, facilita o planejamento das atividades e otimiza a produtividade durante os dias úteis. ​

Entretanto, é fundamental que as empresas observem rigorosamente as normas trabalhistas ao implementar a escala 5×2.

Escala de trabalho (Foto: Reprodução)

A formalização adequada dos acordos de compensação e o respeito aos direitos dos trabalhadores são essenciais para evitar passivos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho saudável.

Por lei, qual é a carga horário que um CLT deve cumprir semanalmente?

​A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho normal não deve exceder oito horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, essa carga horária pode ser distribuída de diferentes formas, como na escala 5×2, em que o trabalhador atua por cinco dias e descansa dois, ou na escala 6×1, com seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso.

Além disso, a legislação permite a compensação de horas e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

CONCLUSÃO 

Por fim, a escala 5×2, com jornada diária de 8 horas e 48 minutos, é uma alternativa viável. Além disso, é legalmente respaldada para empresas que buscam alinhar suas operações às necessidades dos colaboradores.

Contudo, sua implementação, quando realizada em conformidade com a legislação vigente, contribui para a eficiência organizacional e o bem-estar dos funcionários.

Veja também matéria especial sobre: R$ 1.978 e Jorginho Mello ciente: Lei trabalhista em vigor traz aumento do salário mínimo a lista de CLTs em SC.

Autor(a):

Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br

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