Najila presa? Modelo que acusa Neymar de estupro faz dura acusação contra a polícia que desiste de inquérito
29/06/2019 às 2h20
Najila Trindade foi acusada de difamação por profissionais da polícia que investigam o caso do suposto estupro cometido pelo Neymar. Ela teria dito que “a polícia está comprada” em entrevista ao Roberto Cabrine, do SBT. No entanto, depois de algumas análises, a corporação decidiu não levar adiante o processo contra a declaração da modelo.
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Najila fez a declaração a declaração polêmica quando questionada sobre a perícia no apartamento dela que teria sido arrombado segundo o seu depoimento. Os acusados pela modelo foram papiloscopistas do Instituto de Identificação, investigadores impressões digitais, por exemplo.
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De acordo informações do UOL, a delegada Monique Lima contou que o boletim de ocorrência foi registrado por um delegado. Todavia, em casos de difamação é necessário que as pessoas vítimas da suposta ofensa demonstrem que se sentiram ofendidas e solicitem um inquérito na Polícia Civil. Sendo assim, foram três motivos que fizeram os profissionais decidir não pedir prosseguimento à investigação.
O primeiro seria que os peritos notaram que o boletim de ocorrência registrado pelo delegado José Fernando Machado Bessa Júnior resultou em manifestações de apoio. O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo divulgaram uma nota defendendo os profissionais do Instituto de Identificação e refutando a alegação de Najila.
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Já no segundo os peritos trabalham como órgão auxiliar da Polícia Civil e uma representar contra a modelo não faz parte do perfil da instituição de ajudar a solucionar crimes.
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Por último, também foi percebido que não se pode adotar uma postura combativa contra pessoas que se declaram vítimas de crimes, conforme um caso específico de um suposto estupro cometido pelo jogador Neymar.
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Entretanto, é importante dizer que o não é imediato o arquivamento e exige o cumprimento de uma burocracia. Conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal, em casos que o boletim de ocorrência por difamação não é registrado pela parte ofendida, existe um prazo de seis meses para solicitar a continuidade das investigações. Só quando o prazo citado terminar, a investigação será arquivada de fato.
Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.