Contribuintes que esqueceram do Imposto de Renda ainda podem correr para não ter o CPF suspenso
Uma das preocupações que existe em comum entre todos os brasileiros é o Imposto de Renda, popularmente conhecido como o tão temido “Leão”, da Receita Federal.
Inclusive a declaração do Imposto de renda deste ano de 2023 deveria ter sido entregue na última quarta feira (31). “Mas eu perdi o prazo, e agora?”, se você faz parte do grupo dos “esquecidos”, saiba que existe solução!
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Corre!
A Receita Federal abriu um novo prazo para o envio do documento em atraso, ainda assim os contribuintes nesta situação terão que pagar uma multa, mas você deve correr para não perder novamente.
Afinal de contas, quem não enviou a declaração está em dívida com o fisco e essa situação só piora se a pessoa não entregar o documento.
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Se você não quer ter problemas com a Receita Federal, a recomendação é que você regularize sua situação o mais rápido que conseguir, até para que a multa por atraso seja mais amena igualmente.
Segundo o portal Pronatec, essa regularização está disponível desde quinta feira (01) e a forma de preenchimento e entrega são as mesmas da declaração enviada dentro do prazo.
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A diferença é que vai aparecer um aviso informando sobre a guia de recolhimento da multa e o prazo de pagamento. Dessa forma, é possível fazer o envio pelo Programa Gerador da Declaração, baixado no computador, pelo e-CAC.
De quanto é a multa e o que acontece se eu não pagar?
Para quem tem a obrigatoriedade de declarar o imposto e esqueceu de enviar o documento, a multa sai a partir de R$165,74. Fora isso, ainda é aplicado 1% sobre o valor do imposto devido na declaração, com o limite de 20%, por cada mês atrasado.
A multa é paga junto com o Darf, o prazo para pagamento é de até 30 dias, se o pagamento atrasar é aplicado juro de mora com base na taxa Selic.
O valor da multa também pode ser descontado da restituição, caso o contribuinte tenha direito, com o acréscimo de juros. Se atrasar o pagamento deve-se consultar a guia em dívidas e pendências fiscais/ situação fiscal, no e-CAC.
Caso essa multa não seja devidamente paga, dentro do prazo de 30 dias, ela pode ser vista como uma dívida de pendência fiscal, o valor pode ser inscrito na Dívida Ativa e a pessoa fica em débito com o Governo Federal.
Em casos mais graves o não pagamento pode ser considerado sonegação fiscal, que é um crime tributário. Sendo assim, o CPF do contribuinte corre o risco de ser cancelado, o nome fica sujo, a pessoa não consegue emitir ou renovar o passaporte e a carteira de trabalho.
A matrícula em instituições de ensino é impedida, assim como a inscrição em concursos públicos e o score de crédito diminui, o que dificulta a obtenção de crédito.