É LEI!

Nem Seguro-Desemprego, nem Aviso-Prévio: Lei trabalhista revela 1 atitude que corta benefícios dos CLTs

02/04/2025 às 20h15

Por: Kelves Araújo
Imagem PreCarregada
Lei trabalhista revela 1 atitude que corta benefícios dos CLTs - Foto: Montagem

Alerta aos trabalhadores! Lei trabalhista traz à tona 1 atitude que aniquila de vez benefícios dos trabalhadores CLTs

Seguro-Desemprego, Aviso-Prévio e outros benefícios, são garantias aos trabalhadores CLTs. Todavia, existe uma lei trabalhista que corta esses direitos dos colaboradores com 1 única atitude.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Demissão imediata

Em suma, a demissão imediata se trata de um recurso usado quando o colaborador precisa se desligar imediatamente. Entenda quais os direitos e deveres. Aliás, se o desejo for pedir demissão e sair no mesmo dia, é possível. Todavia, o trabalhador perde direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ademais, o colaborador deverá pensar muito bem sobre o desejo de demissão e preparar o discurso para conseguir expor claramente o que quer. Em suma, ele deverá ter justificativas, fazer agradecimentos pelo tempo de equipe e aguardar os feedbacks, se os mesmos existirem.

De modo resumido, essa dispensa ocorre da seguinte forma: conversa com o chefe, formalizar o pedido, entender os direitos e verificar se há a necessidade de rescisão indireta.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Aviso-prévio sobre demissão de CLTs - Foto: Internet
Aviso-prévio e demissão de CLTs – Foto: Internet

Direitos perdidos

Todavia, como já citado acima, o trabalhador CLT perde benefícios diante da situação de demissão. Em síntese, podemos citar o Seguro-Desemprego, Aviso Prévio e Saque do FGTS. Logo, é essencial que os cLTs fiquem atentos antes de fazer o pedido de demissão de forma imediata.

Quais são os direitos na demissão imediata?

Em suma, apesar de ser um pedido de demissão imediata, o colaborador possui direito ao salário proporcional, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas. No entanto, perde benefícios como seguro-desemprego e saque do FGTS.

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Demissão imediata de CLTs (Reprodução/Foto: Pronatec)

Considerações finais

  • Em suma, a demissão imediata permite ao trabalhador CLT sair no mesmo dia, mas com perda de benefícios;
  • Seguro-Desemprego e FGTS são perdidos quando o colaborador pede demissão sem justa causa;
  • Ademais, o aviso prévio deixa de ser obrigatório, mas também não é remunerado;
  • Direitos garantidos incluem saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais;
  • Processo deve ser formalizado por escrito para evitar questionamentos futuros;
  • Rescisão indireta mantém direitos se comprovadas irregularidades do empregador;
  • Decisão exige análise cuidadosa devido ao impacto financeiro da perda de benefícios.

Veja mais notícias sobre CLT CLICANDO AQUI.

Aviso-Prévio
Demissão imediata
lei trabalhista
seguro-desemprego

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.