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Nem Seguro-Desemprego, nem Aviso-Prévio: Lei trabalhista revela 1 atitude que corta benefícios dos CLTs
02/04/2025 às 20h15

Alerta aos trabalhadores! Lei trabalhista traz à tona 1 atitude que aniquila de vez benefícios dos trabalhadores CLTs
Seguro-Desemprego, Aviso-Prévio e outros benefícios, são garantias aos trabalhadores CLTs. Todavia, existe uma lei trabalhista que corta esses direitos dos colaboradores com 1 única atitude.
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Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Demissão imediata
Em suma, a demissão imediata se trata de um recurso usado quando o colaborador precisa se desligar imediatamente. Entenda quais os direitos e deveres. Aliás, se o desejo for pedir demissão e sair no mesmo dia, é possível. Todavia, o trabalhador perde direitos, caso não cumpra o aviso prévio.
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Ademais, o colaborador deverá pensar muito bem sobre o desejo de demissão e preparar o discurso para conseguir expor claramente o que quer. Em suma, ele deverá ter justificativas, fazer agradecimentos pelo tempo de equipe e aguardar os feedbacks, se os mesmos existirem.
De modo resumido, essa dispensa ocorre da seguinte forma: conversa com o chefe, formalizar o pedido, entender os direitos e verificar se há a necessidade de rescisão indireta.
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Direitos perdidos
Todavia, como já citado acima, o trabalhador CLT perde benefícios diante da situação de demissão. Em síntese, podemos citar o Seguro-Desemprego, Aviso Prévio e Saque do FGTS. Logo, é essencial que os cLTs fiquem atentos antes de fazer o pedido de demissão de forma imediata.
Quais são os direitos na demissão imediata?
Em suma, apesar de ser um pedido de demissão imediata, o colaborador possui direito ao salário proporcional, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas. No entanto, perde benefícios como seguro-desemprego e saque do FGTS.

Considerações finais
- Em suma, a demissão imediata permite ao trabalhador CLT sair no mesmo dia, mas com perda de benefícios;
- Seguro-Desemprego e FGTS são perdidos quando o colaborador pede demissão sem justa causa;
- Ademais, o aviso prévio deixa de ser obrigatório, mas também não é remunerado;
- Direitos garantidos incluem saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais;
- Processo deve ser formalizado por escrito para evitar questionamentos futuros;
- Rescisão indireta mantém direitos se comprovadas irregularidades do empregador;
- Decisão exige análise cuidadosa devido ao impacto financeiro da perda de benefícios.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br