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Nem Vale-Refeição, nem Vale-Transporte: Lei trabalhista libera corte de 2 benefícios por 1 atitude em 2025
24/03/2025 às 11h00

Vale-Refeição e Vale-Transporte podem ser suspensos em caso de home office
De fato, muitos trabalhadores dependem do Vale-Refeição e do Vale-Transporte para auxiliar nos custos diários de alimentação e deslocamento ao trabalho.
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No entanto, poucos sabem que uma legislação trabalhista permite a suspensão desses benefícios em um cenário específico. Nesta segunda-feira, 24, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.
Mas, afinal, qual é a lei que regula esses benefícios?
Os benefícios de vale-transporte e vale-refeição são regulamentados por duas leis:
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- Lei nº 7.418/1985, que trata do vale-transporte;
- Lei nº 14.442/2022, que regula o vale-alimentação.
Esses benefícios são obrigatórios para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, existem exceções em situações específicas.
Quem pode perder o Vale-Refeição e Vale-Transporte
Trabalhadores que atuam no regime 100% remoto podem ter o vale-transporte e o vale-refeição suspensos, de acordo com informações do portal Pontotel.
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Isso ocorre porque:
- O vale-transporte é destinado exclusivamente para despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Caso o funcionário não precise se locomover até a empresa, esse benefício pode ser retirado;
- O vale-refeição e o vale-alimentação são obrigatórios apenas se houver previsão em convenção coletiva da categoria. Se não houver essa determinação, a empresa pode optar por não conceder o benefício.

Empresas podem manter os benefícios
Porém, algumas empresas optam por manter esses benefícios para promover a equidade entre colaboradores presenciais e remotos.
Contudo, isso fica a critério da política interna da empresa e de acordos coletivos da categoria.

Quais são os direitos dos trabalhadores em home office?
Por fim, mesmo sem a obrigação de oferecer vale-transporte e vale-refeição, a empresa ainda deve garantir os direitos trabalhistas básicos dos profissionais em home office. Veja:
- Salário fixo conforme contrato;
- Férias remuneradas com adicional de um terço do salário;
- 13º salário;
- Depósitos no FGTS;
- Contribuição previdenciária ao INSS.
Considerações finais
Em suma, trabalhadores em home office devem ficar atentos ao assinarem seus contratos, verificando se a empresa concede vale-refeição e vale-transporte mesmo em regime remoto.
Caso contratem empresas que não ofereçam esses benefícios e não haja previsão em convenção coletiva, eles poderão ser suspensos legalmente.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br