Beneficiários do INSS podem receber salário em DOBRO nessas ocasiões; entenda
Recentemente foi aprovada uma PL que visa dar aos beneficiários de um grupo específico do INSS o pagamento de um salário em dobro, segundo informações divulgadas pelo site ‘Jornal JF’.
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De acordo com o portal, o Projeto de Lei 368/23, se encontra na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, faltando poucas etapas antes de ser implementado.
Para quem não sabe, este projeto de lei visa o pagamento de uma salário em dobro para beneficiários do BPC em caso de ausência, destituição do poder familiar dos pais e falecimento.
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“Seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência do genitor responsável e da renda que ele auferia agravam as vulnerabilidades e desproteções a que estão sujeitas as pessoas com deficiência”, disse o deputado Felipe Becari.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Como dito acima, a nova lei ainda tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; conforme informações da Agência Câmara de Notícias, divulgadas pelo site ‘Jornal JF’.
QUEM FAZ PARTE DO GRUPO BPC?
Para quem não sabe, o BPC é um benefício do INSS de caráter assistencial, voltado para idosos acima de 65 anos que não conseguem se manter sozinhos e que também não conseguem contar com ajuda de custos da família.
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Vale destacar também que o grupo também ajuda pessoas com algum tipo de deficiência, que não conseguem prover seu próprio sustento.
Sendo assim, ele é um direito que está reservado a todos os brasileiros que atendem ao critérios da lei, conforme citadas acima. Por fim, mas não menos importante, o valor do salário é igual a um salário mínimo mensal disponibilizado todo mês aos beneficiários do INSS.