Beneficiários do INSS podem receber salário em DOBRO nessas ocasiões; entenda
Recentemente foi aprovada uma PL que visa dar aos beneficiários de um grupo específico do INSS o pagamento de um salário em dobro, segundo informações divulgadas pelo site ‘Jornal JF’.
De acordo com o portal, o Projeto de Lei 368/23, se encontra na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, faltando poucas etapas antes de ser implementado.
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Para quem não sabe, este projeto de lei visa o pagamento de uma salário em dobro para beneficiários do BPC em caso de ausência, destituição do poder familiar dos pais e falecimento.
“Seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência do genitor responsável e da renda que ele auferia agravam as vulnerabilidades e desproteções a que estão sujeitas as pessoas com deficiência”, disse o deputado Felipe Becari.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Como dito acima, a nova lei ainda tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; conforme informações da Agência Câmara de Notícias, divulgadas pelo site ‘Jornal JF’.
QUEM FAZ PARTE DO GRUPO BPC?
Para quem não sabe, o BPC é um benefício do INSS de caráter assistencial, voltado para idosos acima de 65 anos que não conseguem se manter sozinhos e que também não conseguem contar com ajuda de custos da família.
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Vale destacar também que o grupo também ajuda pessoas com algum tipo de deficiência, que não conseguem prover seu próprio sustento.
Sendo assim, ele é um direito que está reservado a todos os brasileiros que atendem ao critérios da lei, conforme citadas acima. Por fim, mas não menos importante, o valor do salário é igual a um salário mínimo mensal disponibilizado todo mês aos beneficiários do INSS.