Notícia excelente para aposentados e pensionistas do INSS foi confirmada
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acabam de receber uma notícia surpreendente sobre o benefício. Acontece que o CJF (Conselho da Justiça Federal) propôs a criação de um grupo de trabalho para que o governo federal cumpra o pagamento da revisão da vida toda do benefício.
No fim de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o pedido de inclusão das aposentadorias pré-Plano Real é constitucional. Todavia, o governo federal pediu vários adiamentos do pagamento.
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Diante da situação, o Supremo divulgou o acórdão da decisão em abril, confirmando o direito dos segurados. Assim, prevaleceu a tese definida no julgamento sem a realização de alterações.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, destaca a tese.
O INSS pediu embargo com o intuito de suspender todos os processos que tratam do tema na Justiça, porém, acabou não sendo atendido. Acontece que o ministro Alexandre de Moraes deu 10 dias para o instituto mostrar um cronograma de pagamentos, situação essa não foi concretizada.
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O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda se trata de um cálculo da média mensal que considera todos os salários do trabalhador durante a vida, até aqueles que ocorreram antes de julho de 1994 e realizados em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro. A notícia deixa aposentados e pensionistas com motivos para comemorar.
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Essa revisão poderá ser solicitada pelos trabalhadores que deram início a contribuição no INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999. Para solicitar a revisão é preciso atender a alguns critérios:
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- Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 novembro de 2019. Assim, a média salarial do INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, desde que tenha sido nos últimos 10 anos;
- Ter iniciado a contribuição com o INSS antes de julho de 1994.