O INSS pagará valores ‘ignorados’ a aposentados e pensionistas nos próximos meses; saiba quem terá direito
Aposentados e pensionistas tiveram uma boa notícia nesta semana. O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,9 bilhão para o pagamento de ações envolvendo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com o jornal O Globo, o valor se refere ao pagamento de dívidas que a União tem com segurados da Previdência Social. Aqueles que venceram as ações na Justiça terão o oportunidade de receber o dinheiro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Serão contemplados 118.634 beneficiários que venceram em mais de 92.000 processos. Estas pessoas poderão receber indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para quem não sabe, muitos aposentados e pensionistas buscaram na Justiça nos últimos anos a chamada “revisão da vida toda”, que contempla contribuições de trabalho antes de 1994, quando foi instaurado o Plano Real.
As ações não envolvem somente concessões de aposentadoria e pensão, mas também a benefícios como o auxílio-acidente, o auxílio-doença e os outros programas assistenciais do órgão, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS).
CONSULTA DO VALOR
Para saber se tem direito a esse valor a mais do INSS, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal da sua região, encontrar o seu processo no site e acessar a área “Valor inscrito na proposta”. A partir dos passos seguintes o aposentado terá a oportunidade de receber esse valor da revisão.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Bonner para JN com antecipação do pagamento do INSS pra salvar beneficiários em 2024
● Alerta urgente no JN: Anvisa baixa ordem às pressas contra produto popular e comerciantes se desesperam
● Gratuidade em viagens, isenção colossal e saque de quase R$ 1,5 mil do INSS: Idosos 60+ conquistam 3 vitórias
A QUAIS ESTADOS SE REFEREM CADA TRF?
O TRF da 1ª Região se refere ao DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP); TRF da 2ª Região ao RJ e ES; o TRF da 3ª Região a SP e MS; o TRF da 4ª Região ao RS, PR e SC; e o TRF da 5ª Região a PE, CE, AL, SE, RN e PB.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE