INSS divulga boa notícia para quem está tentando benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por pagamentos para aposentados e pensionistas. O órgão sempre procura ajudar os beneficiários da melhor forma para evitar dores de cabeça.
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E hoje em dia, muitas coisas podem ser feitas pela internet, evitando que os beneficiários se desloquem até uma unidade do INSS. Uma notícia incrível é a possibilidade de fazer várias coisas no conforto da sua casa, que antes só era possível indo até uma sede.
Segundo o site Catraca Livre, atualmente, o INSS oferece cerca de 100 serviços que podem ser requeridos remotamente. Entre eles destacam-se os que são concedidos de forma automática ou semi-automática. Isso é possível, graças a tecnologia de usar como base em cruzamento de dados.
QUAIS OS SERVIÇOS OFERTADOS?
Entre as principais opções estão: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-inclusão à pessoa com deficiência, Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso. Neste último caso, a pessoa tem que ter mais de 65 anos de idade e, em ambos BPC, é preciso comprovar baixa-renda. Outro requerimento que pode sair na hora é o salário maternidade. Vale destacar que esse benefício também é pago ao pai no caso de morte da mãe na hora do parto.
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QUEM TERÁ O BENEFÍCIO CORTADO?
Bom, conforme foi divulgado pelo portal Notícias Concursos, o INSS já conta com a autorização para cortar o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo após o prazo de dez anos de concessão. Mas, vale salientar que, tais cortes são autorizados caso sejam constatadas irregularidades.
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Estamos falando da Resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que foi publicada no Diário Oficial da União na última semana.
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Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário: “Essa resolução oficializa uma jurisprudência que já era aplicada em outros processos e é válida para benefícios que dependem de perícia para comprovar a incapacidade do beneficiário.”