Nova determinação da Justiça está apavorando milhares de beneficiários do INSS e trabalhadores sob regime CLT
E uma notícia envolvendo o INSS está deixando milhares de aposentados do INSS, bem como trabalhadores sob regime CLT, completamente apavorados nesta quinta-feira (05).
Isso porque, de acordo com as novas determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível que esse grupo de brasileiros estejam correndo risco de sofrer com uma certa suspensão.
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Segundo o que foi publicado na Folha de S Paulo, o STJ determinou que tanto os segurados do INSS, bem como qualquer cidadão com dívidas podem ter parte de seu salário ou benefício suspenso, em meio de penhora, afim de cobrir as dívidas.
Por dentro do assunto
Porém, apesar de assustadora, essa medida adotada pelo STJ só pode ser feita por meio de decisão judicial e somente em casos específicos pelo Poder Judiciário, ou seja, cada caso será MINUCIOSAMENTE analisado.
Antes do julgamento, o texto do artigo 833 do CPC permitia a penhora somente para pagamentos de pensão alimentícia ou quando o devedor recebesse mais de 50 salários-mínimos por mês.
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Atualmente a jurisprudência firmada pelo STJ entendeu que a impenhorabilidade comporta exceção nas seguintes hipóteses:
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Para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.
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Para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida.
Mas, como mencionamos acima, essa medida só pode ser tomada desde que não prejudique a subsistência do devedor bem como da sua família, independente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado.
Sendo assim, agora, qualquer devedor assalariado poderá ser judicialmente questionado para pagamento de dívida por penhora de salário.
Como é feito essa penhora do salário ou benefício?
Mas antes de chegar a esse ponto, o credor terá que esgotar TODAS as tentativas de recebimento e acordo amigável da dívida, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas.
Caso nenhuma tentativa tenha efeito, poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor, seja ele aposentado pelo INSS seja ele um assalariado sob regime CLT.
A penhora indicará o bloqueio de bens do devedor para que possam ser vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida ou, no bloqueio de parte do salário, para pagamento de parcelas do saldo em aberto até a quitação.
Segue abaixo os credores aptos a cobrar na Justiça os valores devidos pelos consumidores:
- ● Instituições financeiras: bancos, financeiras e cooperativas de crédito com contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e outras operações financeiras não pagas pelos clientes.
- ● Fornecedores: empresas prestadoras de serviços ou fornecedora de produtos a outras empresas ou consumidores no caso de não receberem pelo que foi contratado.
- ● Condomínios: quando um proprietário tiver dívidas referentes às taxas condominiais de imóveis por um longo período, o condomínio pode cobrar judicialmente a penhora do bem.
- ● Pessoas físicas com dívida de pensão alimentícia: se o devedor não paga a pensão alimentícia, o credor pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo a penhora de salário, para garantir o pagamento devido.
- ● Órgãos públicos (União, estados e municípios): se o devedor não paga os tributos a que está obrigado, a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo eventualmente a penhora de salário, como forma de garantir o pagamento dos tributos devidos.