Os indivíduos que prevaleceram sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em questões judiciais têm o direito a receber valores.
Os indivíduos que prevaleceram sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em disputas judiciais para obter ou revisar benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou auxílio, têm direito a receber pagamentos retroativos, conhecidos como atrasados
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Esses atrasados abrangem diferenças não pagas referentes aos últimos cinco anos anteriores ao processo judicial. Caso se trate de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou seja, até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 79,2 mil), os segurados recebem esses valores em até dois meses após a liberação.
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Porém, quando os atrasados ultrapassam esse montante, eles são denominados precatórios. Nesse caso, o pagamento é efetuado apenas uma vez ao ano. Para o ano de 2023, esse pagamento já ocorreu em maio.
De maneira resumida, o governo federal é o responsável por realizar os pagamentos dos atrasados, que são distribuídos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os Tribunais Regionais Federais (TRFs). Confira o calendário de pagamentos de RPVs em 2023:
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Mês de liberação do atrasado na Justiça | Mês da liberação dos valores pelo CJF | Mês do pagamento |
Agosto de 2023 | Setembro de 2023 | Outubro de 2023 |
Setembro de 2023 | Outubro de 2023 | Novembro de 2023 |
Outubro de 2023 | Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 |
Os RPVs que serão pagos em 2024 ainda serão incluídos no Orçamento Federal, juntamente com os precatórios. Assim, o CJF libera os RPVs até 60 dias após o segurado vencer a ação na Justiça. Além disso, os precatórios devem ser pagos até 31 de dezembro de 2024. Consulte o calendário de RPVs em 2024 para mais informações:
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Mês de liberação do atrasado na Justiça | Mês da liberação dos valores pelo CJF | Mês do pagamento |
Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 |
Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 | Março de 2024 |
Fevereiro de 2024 | Março de 2024 | Abril de 2024 |
Março de 2024 | Abril de 2024 | Maio de 2024 |
Abril de 2024 | Maio de 2024 | Junho de 2024 |
Maio de 2024 | Junho de 2024 | Julho de 2024 |
Junho de 2024 | Julho de 2024 | Agosto de 2024 |
Julho de 2024 | Agosto de 2024 | Setembro de 2024 |
Agosto de 2024 | Setembro de 2024 | Outubro de 2024 |
Setembro de 2024 | Outubro de 2024 | Novembro de 2024 |
Outubro de 2024 | Novembro de 2024 | Dezembro de 2024 |
Quanto ao pagamento dos atrasados, o CJF inicialmente transfere os valores para o TRF responsável pelo processo na região. Posteriormente, são abertas contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para efetuar o repasse. Confira abaixo os sites dos TRFs e as regiões que eles abrangem:
- TRF 1ª Região: Abrange o Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
- TRF da 2ª Região: Abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF da 3ª Região: Abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF da 4ª Região: Abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
- TRF da 5ª Região: Abrange Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
O que é saque retroativo?
Os trabalhadores têm direito a receber o PIS/PASEP retroativo quando atendem aos critérios de elegibilidade, mas não receberam os benefícios na data originalmente programada. Nesses casos, esses trabalhadores são identificados posteriormente por meio de uma revisão conduzida pela Dataprev e, então, recebem os valores de forma retroativa.
Informações retiradas do site Seu Crédito Digital.