Brasileiros que trabalharam com carteira assinada no ano de 2021 acaba de receber um verdadeiro presente
E todos os trabalhadores de carteira assinada que se dedicam diariamente aos seus empregos, acabam de receber uma notícia que pode ser considerada com um verdadeiro presente.
Para melhor entender, acontece que quem trabalha com carteira assinada, tem dinheiro guardado para receber agora, e nós te daremos todos os detalhes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Estamos falando do abono salarial Pis/Pasep, para aqueles trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada no ano de 2021. Agora, em 2023, cerca de 23 milhões de trabalhadores receberão o benefício, segundo informações do Ministério do Trabalho.
O que é preciso para receber o abono salarial?
Contudo, para ter direito ao abono o trabalhador precisa atender alguns requisitos básicos. Antes, vale dizer que os pagamentos serão realizados de acordo com à data de nascimento do trabalhador ou pelo número final de inscrição no Programa.
Outra informação de extrema importância é que o Pis é pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep no Banco do Brasil. Agora vamos aos principais requisitos:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para ter direito ao benefício, antes de tudo, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no Pis/Psep há pelo menos cinco anos.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Até dia 20/01: Isenção do IPTU é liberada em 2025 para salvar lista de aposentados e pensionistas do INSS
● Adeus aos R$ 600: Bloqueio do Bolsa Família é confirmado a milhares que não fizerem isso até dia (30/12)
● Salário mínimo 2025, vitória do INSS e ISENÇÃO aos idosos 60+: 3 viradas na última semana de 2024
Outro requisito essencial, é que o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2021.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para receber o valor, também é necessário que a pessoa tenha recebido dois salários mínimos ou menos, por mês.
E por último, mas não menos importante, o trabalhador brasileiro precisa ter os dados cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social, pelo empregador.
Agora que você já tem todas essas informações, caso se encaixe nos requisitos, é só partir para o abraço e ir em busca dos seus direitos.