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Nova lei da idade mínima e grande vitória em 10 anos por Lula: Pacote com 4 viradas entra em vigor no INSS

14/08/2024 às 10h32

Por: Bianca Rayla
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INSS / Martelo batido - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a nova lei com pacote com 4 viradas entra em vigor no INSS

A título de informação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem dúvida alguma, é um dos principais órgãos do Governo Federal. Afinal de contas, a autarquia é a grande responsável pelo pagamento da aposentadoria de milhões de aposentados e pensionistas e outra gama de benefícios aos brasileiros.

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Vale falar ainda que, devido às alterações trazidas pela Reforma da Previdência, a aposentadoria especial, que costumava ser uma opção vantajosa para os trabalhadores, sofreu mudanças significativas.

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Pois bem, o fato é que, antes esse benefício permitia que os trabalhadores se aposentassem mais mais cedo, preservando sua saúde ao afastá-los de ambientes prejudiciais. No entanto, com as regras, o tempo de exposição a condições insalubres ou perigosas já não é o único critério considerado para a concessão da aposentadoria especial pelo INSS, tornando as exigência mais rigorosas.

Primeiramente, falaremos sobre a aposentadoria especial por insalubridade, benefício concedido ao funcionário que exerce sua atividade exposto a circunstâncias que possam por em risco a saúde. Essa situação geralmente ocorre em profissões que tenham contato com agentes físicos, químicos ou biológicos.

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Além disso, também existe a aposentadoria por periculosidade, um auxílio concebido ao trabalhador que exerce sua atividade em condições consideradas perigosas, que tenham risco iminente de acidentes, causando danos à integridade física ou risco de vida.

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Vale destacar que algumas atividades possuem níveis de agentes insalubres ou periculosos mais prejudiciais do que outras, portando, as regras serão diferentes.

De acordo com o portal Gov.com, é possível conseguir a aposentadoria depois de cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, segundo o agente prejudicial à saúde. Além disso, o tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador tenha cumprido a carência de 180 contribuições. O indivíduo que vai solicitar esse benefício deverá estar em dia com os seguintes requisitos:

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  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

Vale falar ainda que, uma mudança significativa relacionada ao INSS é a realização de uma promessa feita pelo governo de Lula, que está sendo cumprida e é considerada a maior conquista dos últimos 10 anos. Isso se deve às medidas para reduzir a fila de espera na Previdência Social, que já estão impactando positivamente o Tempo Médio de Concessão (TMC) dos beneficiários da autarquia.

Conforme reportado pelo portal Info Money, um relatório divulgado pelo governo federal revela que o tempo médio de espera em novembro do ano passado diminuiu m 30% comparação com o mesmo período do ano anterior, quando era de 79 dias. Já no mês de outubro, a espera média foi de 57 dias. Prevê-se que os pedidos sejam processados dentro do prazo legal estabelecido em 45 dias.

Além disso, outra mudança significativa é o aumento nos vencimentos dos aposentados e pensionistas do INSS. OS ajustes salariais variam de acordo com a faixa de renda, sendo diferenciados para aqueles que recebem até um salário mínimo e para os que recebem acima desse valor.

Os beneficiários com renda superior ao salário mínimo tiveram um reajuste de 3,71%, enquanto aqueles que recebem até o mínimo é o piso estabelecido pelo INSS, o limite máximo da previdência passou de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02 em 2024.

Atualmente, 25,9 milhões de pessoas recebem até um salário mínimo do INSS, enquanto 13,3 milhões recebem acima desse valor. O piso do órgão segue o reajuste do salário mínimo, ou seja, R$ 1.412.

Como que eu faço para me aposentar pelo INSS?

Serviço para pedir benefício de aposentadoria para a pessoa que:

  • tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.
  • comprove a carência mínima de 180 contribuições;
  • tenha 15 anos de tempo de contribuição;

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nova lei

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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