Novas regras envolvendo aposentadoria do INSS passaram a valer em 2023
Nesta terça-feira, 17, uma notícia sobre a nova idade para a aposentadoria do INSS surpreendeu os brasileiros.
Isso porque, até hoje a idade mínima ainda confunde os trabalhadores que estão prestes a se aposentar pelo órgão.
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Desse modo, nós iremos esclarecer as regras envolvendo a aposentadoria do INSS, que passou a valer em 2023 após a Reforma da Previdência em 2019.
Em suma, Reforma da Previdência alterou a exigência de tempo de contribuição e a idade mínima para as mulheres.
De acordo com o portal G1, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos e para os homens é de 65.
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Os homens devem ter 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 30 anos de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da contribuição era de 15 anos para homens e para mulheres.
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SISTEMA DE PONTOS
Os trabalhadores também podem garantir a aposentadoria pelo INSS através do sistema de pontos.
Desse modo, os empregados devem alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Segundo informações do G1, os pontos devem chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens.
A transição também prevê o aumento de um ponto a cada ano para homens e mulheres.
André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS, concedeu uma entrevista ao Terra em que falou sobre as regras de transição.
“Além disso, a Reforma da Previdência criou regras de transição para os segurados que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes. Essas regras permitem que os segurados se aposentem com tempo de contribuição menores do que os exigidos na regra geral, sendo o tempo de 15 anos para ambos os sexos”, disse André.
COMO É CALCULADO O VALOR DO INSS?
O valor da aposentadoria por idade varia conforme a regra do benefício, de acordo com o portal Terra.
Os trabalhadores que se aposentaram antes da Reforma da Previdência recebem até 70% da média dos seus 80% maiores salários, mais 1% ao ano completo de trabalho.
No entanto, para os empregados que se aposentarem após a Reforma da Previdência recebem 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano.