Nova Lei do INSS, que já está em vigor exige alguns critérios, principalmente quanto à documentação necessária
Quem pretende se aposentar, ainda esse ano, precisa se atentar às novas regras, QUE JÁ ESTÃO EM VIGOR, da Previdência Social do INSS.
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Isso porque a Previdência Social, além das novas regras de transição*, AGORA exige novos documentos exigidos, principalmente ao que se refere à aposentadoria rural.
Então se você quer evitar as filas e as temidas dores de cabeça causadas pela burocracia, saiba desde quais são os documentos exigido e vá preparado!
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*Para saber mais sobre as novas regras da aposentadoria, pelo INSS, clique aqui*
Entendendo mais sobre o assunto
Primeiramente é fundamental entender que a aposentadoria rural é o benefício previdenciário pago aos trabalhadores rurais que cumprem os respectivos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Ela pode ser conquistada tanto por idade, de forma híbrida* ou por tempo de contribuição.
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*A aposentadoria híbrida é uma “união” da aposentadoria por idade urbana com a aposentadoria por idade rural. Ou seja, é um benefício voltado para aqueles que trabalharam no campo e na cidade em momentos diferentes.
Como mencionamos acima, as novas regras do INSS também exigem novas documentações no processo.
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Aliás saber quais são elas é tão importante quanto saber como funciona às novas regras de transição. Afinal de contas, se faltar qualquer um deles, o processo acaba não sendo concluído, fazendo com que o cidadão tenha que passar por todo o processo novamente.
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De acordo com o portal Lemos de Miranda Advogados, a documentação necessária para a aposentadoria rural, por exemplo, depende da categoria de trabalhador rural na qual você se enquadra, do período em que a atividade rural foi exercida e do tipo de atividade.
Lista de documentos
Basicamente, os documentos mais comuns são os seguintes:
- Documento de identidade com RG, CPF e foto;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (se houver vínculos trabalhistas);
- Autodeclaração (para os segurados especiais); e
- Em casos de aposentadoria rural é necessário as provas da atividade rural.
Inclusive, de acordo com o portal, essas provas da atividade rural são importantíssimas. Porém, talvez seja necessário outros tipos de documentação em meio ao processo como:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Declaração fundamentada do sindicato;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural;
- Recibos de entrega da produção rural;
- Declaração de imposto de renda;
- Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
- Declaração de aptidão ao PRONAF;
- Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo);
- Documentos com a qualificação de profissão rural (certidão de casamento, de nascimento do filho, documentos escolares, por exemplo);
- Fotografias;
- Entre outros.
Em suma, é bom que você reúna todos os documentos possíveis, pois quanto mais dados comprovamos, melhor. Dessa forma, será bem mais fácil convencer o INSS de que você tem direito ao benefício rural.
Em alguns casos, quando a sua documentação não é suficiente, você também pode apresentar testemunhas. Estas testemunhas devem ser pessoas que te conheciam na época da atividade rural e que não sejam parentes próximos.
MAS ATENÇÃO! Em caso de dúvidas, a orientação é sempre procurar o auxílio de um advogado especialista em INSS, afinal de contas, ele é o mais indicado para auxilia-lo
Como solicitar a minha aposentadoria?
Você sabia que dá para solicitar a sua aposentadoria pela internet? Pois é, para isso basta usar a Plataforma Meu INSS. Após acessar a plataforma, você deve escolher a opção de aposentadoria que deseja pedir.
Em casos de dúvidas você também pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.