Conheça as dívidas que idosos não precisam mais se preocupar em pagar neste ano de 2024
Muitos acima dos 60 anos não sabem, mas é bem possível poupar um bom dinheiro do orçamento doméstico, valendo-se de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso.
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Fora isso, algumas contas básicas do dia a dia, bem como obrigações tributáveis, podem ser descartadas do orçamento desse grupo de brasileiros.
De acordo com o portal UOL, entre elas existem uma nova isenção concedida pelo governo Lula, com vitória de até R$2.824 além de um alívio mensal na conta do IPTU.
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Veja abaixo como funciona cada uma delas:
1- IPTU
A primeira delas é que em algumas cidades brasileiras, os idosos conseguem a isenção do IPTU (Imposto Territorial Urbano), uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.
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MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
- Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.
2-Imposto de Renda
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do temido Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “Leão”.
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Conforme foi anunciado pelo Governo Lula, no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, o que corresponde a dois salários mínimos, tem a vitória de não precisar mais se preocupar com o tributo.
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A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero.
MAS ATENÇÃO! Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassar esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR, independentemente da idade.
Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.
A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Porém, se um cidadão brasileiro quiser solicitar isenção do Imposto de Renda para aposentados, antes de qualquer coisa, ele precisa ter certeza de atender a certos critérios estabelecidos pelo Fisco, como:
- Ter 65 anos ou mais
- Ser portador de alguma doença grave especificada pela Lei
MAS ATENÇÃO! essa isenção se refere justamente aos valores de aposentadoria ou pensão. Se você tem outras fontes de renda, como aluguel de imóvel, terá imposto incidindo sobre esse dinheiro.
Conforme informações do portal Leoa Blog, a isenção do Imposto de Renda- por razões de doença- não ocorre automaticamente como nos casos de valor de renda.
Ela precisa ser solicitada nas plataformas de atendimento do INSS junto com a apresentação da documentação comprobatória.
Para isso, confirme se você possui o direito à isenção e, caso a resposta seja sim, acompanhe o passo a passo abaixo:
1- Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente
2- Selecione a opção “Novo Pedido”
3- Digite “Isenção de Imposto de Renda”
4- Na lista que abrir, clique no nome do serviço/benefício
5- Leia as informações que aparecerem na tela e siga preenchendo os campos conforme as instruções
6- Aguarde ser chamado para a perícia médica e compareça ao local indicado, na data e na hora determinadas pelo INSS
MAS ATENÇÃO! Em caso de declaração, siga as orientações que lhe forem transmitidas no dia da perícia e também outras orientações que você pode recolher junto ao INSS e à Receita, presencialmente ou online
Normalmente, o INSS leva cerca de 45 dias para avaliar o pedido após a realização da perícia médica.
Após a análise do INSS, se for determinado que você tem direito à isenção, basta proceder com a declaração do IR normalmente.
Vale dizer que os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos em sua declaração e somente a isenção por idade é tratada diretamente pela Receita, a partir das informações obtidas da base de dados do próprio INSS.
Uma coisa que NUNCA pode se esquecer é que as leis são mutáveis, sendo assim, fique sempre atento às atualizações e não deixe de consultar um profissional de contabilidade e, dependendo dos casos, um advogado para esclarecer alguma dúvida.