Novas mudanças cruciais na forma do pagamento do FGTS foram divulgadas e começam a valer
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada e o recurso mais utilizado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.
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O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
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Para ter direito aos recursos do Fundo de Garantia é necessário se enquadrar em algumas regras trabalhistas. Todos os trabalhadores devidamente contratados dentro das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão mensalmente em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado.
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Os jovens aprendiz também têm direito, porém, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto. Inclusive, saiba mais sobre o programa de Jovem Aprendiz Caixa.
Além disso, o empregados domésticos. O recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.
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Qual foram as mudança no pagamento?
Atualmente, o FGTS já oferece algumas modalidades de saque, como o Saque-Rescisão, Saque-Aniversário e Saque-Extraordinário. Contudo, os três novos projetos de lei propõem adições significativas ao leque de opções disponíveis.
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Saque para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. Uma das propostas em consideração visa possibilitar o saque do FGTS para mulheres que foram vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei n° 807/23 busca oferecer amparo financeiro a essas mulheres. Proporcionando recursos que podem auxiliá-las a se reestruturarem e a superarem situações difíceis.
Saque para Compra de Carro Novo. O segundo projeto, de número 2679/22, sugere a possibilidade de saque do saldo em conta do FGTS para a compra de um carro novo. E por fim o saque para Solicitantes de Demissão: Por fim, o terceiro projeto, de número 1747/22, propõe que os trabalhadores que solicitarem demissão também tenham acesso ao saque do saldo em conta do FGTS.
As informações sobre as novas alterações da lei foram dadas pelo portal Catraca Livre.