Martelo batido: Nova lei aniquila o imposto de renda e faz a festa de brasileiros
O Governo Federal vem fazendo diversas atualizações de leis e dessa vez uma alteração do imposto de renda trouxe diversos benefícios aos brasileiros.
É que desde maio desse ano, o Governo promulgou uma medida que atualizou os valores da tabela do Imposto de Renda. A atualização foi feita através do Congresso Nacional, que aprovou a Medida Provisória que estabeleceu essas mudanças, garantindo que elas sejam válidas e aplicáveis.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com a nova medida, houve alterações, aumentando a faixa de isenção, que antes era de até R$ 1.903,98. Agora, essa faixa subiu para R$ 2.112.
Em resumo, os trabalhadores que ganham até esse valor não precisam pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos, o que foi uma notícia e tanto para os cidadãos trabalhadores.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – Foto: Reprodução
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Aroma fixo na alma por 24 horas: 5 perfumes mais elogiados e poderosos do Boticário para ter no Outono
● João Campos ciente: Caixa, Itaú, BB e mais confirmam fechamento de TODAS as agências no Recife, PE, em abril
● Tchau, 13º salário e FGTS: Lei trabalhista traz 6 atitudes que demitem CLTs por justa causa em 2025
O que mais mudou após a medida provisória?
A nova medida também definiu as alíquotas aplicáveis aos diferentes níveis de renda. Em suma, a lei diz que as alíquotas são percentuais que determinam a porcentagem do rendimento que deve ser pago como imposto.
Imposto de Renda 2023 – Foto: Reprodução
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Assim, com as mudanças na tabela, os trabalhadores que ganham acima dos R$ 2.112 pagam Imposto de Renda apenas sobre o valor excedente.
- Trabalhador que ganha até a faixa de isenção: Não paga Imposto de Renda sobre seu rendimento, seja na fonte ou na declaração de ajuste anual.
- Trabalhador que ganha acima dos R$ 2.112: Para esse trabalhador, o Imposto de Renda incidirá apenas sobre o valor excedente aos R$ 2.112, de acordo com as alíquotas estabelecidas na tabela do Imposto de Renda.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE