Nova lei anunciada chega com 2 presentões para salvar idosos
Na última terça-feira, 20, o portal da Câmera dos Deputados anunciou uma nova lei, que trará dois presentões envolvendo os idosos.
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Trata-se do programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade, que engloba empresas, isenção do Imposto de Renda e até salário mínimo.
Primeiramente, vamos entender sobre o novo projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados.
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De acordo com o portal oficial da Câmera, o projeto de lei concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos.
Mas, para a isenção do imposto, a empresa deve contribuir com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso.
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O programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo de ajudar a pagar as despesas dos idosos.
O programa é voltado para os idosos com 60 anos ou mais que ganhem até dois salários-mínimos, atualmente em R$ 2.824,00.
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Desse modo, o projeto visa incentivar a assistência aos idosos por pessoas jurídicas, fato que é uma grande vitória para muitos.
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Além disso, o projeto visa melhorar o convívio de pessoas idosas em sociedade, por meio da promoção de eventos de integração que minimizem o isolamento social.
Com a nova lei, os idosos que ganham até dois salários mínimos também poderão fugir das dívidas, uma vez que passarão a ter ajuda de outras empresas.
REGRAS
As empresas que aderirem ao programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos. A compensação será de até 5% do imposto apurado anualmente para as empresas.
Zé Neto (PT-BA), ressalta a importância do projeto, tanto para os idosos como para as empresas.
“Essa lei de incentivo é um importante instrumento para o empresário ser um decisor sobre qual será a contrapartida do imposto que paga. E ainda apoiará um projeto no qual acredita e de forma individualizada”, disse o autor do projeto.
Por fim, o projeto que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que podemos definir a pessoa idosa?
De acordo com o portal do Governo Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.