Se surpreenda com a nova lei anunciada que crava o dobro do pagamento do Bolsa Família a milhões inscritos no CadÚnico
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um dos principais programas do Governo Federal. Sem um importante método de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em projetos de assistência social e redistribuição de renda. Inclusive, uma nova lei anunciada crava benefício o dobro do valor do Bolsa Família, pagando mais de R$ 1 mil por mês.
Segundo o portal oficial da Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2023, uma proposta que beneficia milhões de inscritos no CadÚnico. Isso porque ele exclui os beneficiários do Benefício da Prestação Continuada (BPC) com deficiência em cálculo do Bolsa Família.
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Sendo assim, o objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite máximo de recursos para acessar o programa Bolsa Família. Vale dizer que, a medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 220/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS).

“Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, disse a relatora. Dessa forma, caso aprovado, as famílias com beneficiários do BPC podem acumular com o pagamento do Bolsa Família, assim, recebendo o dobro do benefício.
Destacando que, para receber tanto o BPC, quanto o Bolsa Família, é necessário estarem inscritos no CadÚnico, além de cumprir todas as regras de renda e demais requisitos para receber os benefícios. Por fim, é importante ressaltar que a proposta ainda segue sendo analisada, e ainda precisa ser aprovada.
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Como se inscrever no Bolsa Família?
Para se inscrever no Bolsa Família, é necessário cumprir certos critérios. Primeiramente, o interessado deve estar registrado no Cadastro Único.
Para efetuar o cadastro, é preciso ir presencialmente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), levando consigo um documento de identidade com foto, CPF ou Título de Eleitor, além de um comprovante de residência. As famílias também devem cumprir obrigações nas áreas de saúde e educação, que incluem:
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- Realização do acompanhamento pré-natal (para gestantes);
- Seguir o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Manter sempre atualizado o Cadastro Único, pelo menos a cada 24 meses;
- Renda per capita até R$ 218,00 por membro familiar.