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Atenção!

Nova lei aprovada há 3 dias chega com comoção, multa e punição e você pode exigir do seu patrão isso

04/07/2023 às 11h06

Por: Luiza Lefundes
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Nova lei atinge trabalhadores (Reprodução/Montagem TV Foco)

Nova lei é aprovada pretende combater a discriminação salarial

Com o atual presidentes Luiz Inácio Lula da Silva novamente no governo, diversos projetos e leis estão retomando e se reinventando durante este segundo semestre de governo, assim como a retomada do tão esperado Bolsa Família.

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No entanto, uma nova lei acaba de ser aprovada nos últimos três dias, nesta segunda-feira (3/7), sancionada pelo presidente, e chega com multas e punições para aqueles que descumprirem.

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Trata-se da lei da igualdade salarial, que estabelece novas bases legais para que os trabalhadores e trabalhadoras garantam o seu devido direito à igualdade de salário e de remuneração, afim de estimular a entrada, permanência e evolução das mulheres no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

Portanto, as empresas deverão seguir uma série de de condutas obrigatórias, como ser mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

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A lei foi proposta pela Presidência da República e que tramitou em regime de urgência no Congresso. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas afim de promover a igualdade.

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“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.

Além disso, a nova lei também reforçará a fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens d mulheres, e serão criados canais específicos de denúncia sobre o ato criminal.

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Quais são as multas referente a nova legislação?

  • Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
  • A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
Mulheres trabalhando (Reprodução/Internet)

Mulheres trabalhando (Reprodução/Internet)

Igualdade salarial (Reprodução/Internet)

Igualdade salarial (Reprodução/Internet)

Combate a discriminação salarial (Reprodução/Internet)

Combate a discriminação salarial (Reprodução/Internet)

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Autor(a):

Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.

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