Nova lei é aprovada pretende combater a discriminação salarial
Com o atual presidentes Luiz Inácio Lula da Silva novamente no governo, diversos projetos e leis estão retomando e se reinventando durante este segundo semestre de governo, assim como a retomada do tão esperado Bolsa Família.
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No entanto, uma nova lei acaba de ser aprovada nos últimos três dias, nesta segunda-feira (3/7), sancionada pelo presidente, e chega com multas e punições para aqueles que descumprirem.
Trata-se da lei da igualdade salarial, que estabelece novas bases legais para que os trabalhadores e trabalhadoras garantam o seu devido direito à igualdade de salário e de remuneração, afim de estimular a entrada, permanência e evolução das mulheres no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
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Portanto, as empresas deverão seguir uma série de de condutas obrigatórias, como ser mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
A lei foi proposta pela Presidência da República e que tramitou em regime de urgência no Congresso. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas afim de promover a igualdade.
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“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.
Além disso, a nova lei também reforçará a fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens d mulheres, e serão criados canais específicos de denúncia sobre o ato criminal.
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Quais são as multas referente a nova legislação?
- Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
- A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.