Confira nesta matéria tudo sobre a nova lei de trânsito aprovada no Senado com mudança que atinge as placas de todos os carros do Brasil e brasileiros precisam ficar atentos
Existe uma série de leis e regulações que envolvem o trânsito no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro é o conjunto dessas normas, onde são definidas diversas regras, bem como atribuições de órgãos e infrações. Recentemente, uma nova lei aprovada no Senado chegou com tudo atingindo as placas de todos os carros no país, podendo alterar alguns dispositivos do CTB.
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Até 2018, as placas dos carros ainda eram aquelas toda cinza, e informavam a região a qual o veículo pertencia. Após o ano mencionado, passaram a vigorar as famosas placas Mercosul, o que culminou o ‘fim’ da cinzinha. No entanto, segundo o portal ‘Exame’, e o próprio portal do Senado Federal, o modelo antigo está prestes a voltar para o dia a dia dos brasileiros.
Vale informar que, com a chegada da nova identificação dos veículos (a Mercosul), a placa cinza não passou a ser extinta, mas precisou ser trocada obrigatoriamente em caso de transferência de nome ou de estado. A ideia da modificação aconteceu com intuito de reduzir o número de falsificações, além de manter um padrão com os países que integram o bloco comercial.
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Segundo as informações divulgada pela fonte, a Placa de Identificação Veicular (PIV), mais conhecida como Placa Mercosul, pode haver modificações na emissão em menos de 5 anos de início. O projeto de Lei que impõe a inclusão do município e estado de registro dos veículos nas placas veiculares foi aprovado Senado, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 12 de junho, sendo mandada para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3.214/2023 sugerida pelo senador Esperidião Amin, visa modificações no CTB para modificar o design das placas de veículos. Tendo recebido voto favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), segundo o portal do Senado, e agora será analisado pela Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
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A intenção da Lei é tornar mais fácil para as autoridade de trânsito e segurança pública a identificar o local de registro do transporte, ajudando na identificação de motoristas que cometem infrações e na prevenção de crimes ligados ao veículo. “As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, afirma Amin.
Qual é a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH. Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:
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- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
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