Nova lei armada garante duas grandes mudanças para CLTs que promete impactar milhares de trabalhadores em 2025
O Congresso busca aprovar uma medida que promete transformar a rotina de milhares de trabalhadores brasileiros: o fim da obrigatoriedade do trabalho aos sábados para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança, prevista para entrar em vigor em 2025, já gera repercussões entre empresas e sindicatos, que avaliam os impactos da nova legislação.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em lei e das informações do portal FDR, detalha agora sobre lei que pode mudar a vida do trabalhador CLT.
Leis trabalhistas
- A CLT fixa o limite de 44 horas semanais para empregados com carteira assinada, incluindo o sábado.
- Mudanças nas regras de trabalho aos finais de semana sob o regime CLT começarão a valer em 2025.
- Duas novas medidas para trabalho aos sábados e domingos estão previstas para serem implementadas em 2025.
- Em 2021, o governo Bolsonaro flexibilizou o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação sindical.
- A legislação trabalhista enfrenta adaptações que podem impactar a jornada semanal e direitos sindicais.
Entretanto, em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665, que revogou essa autorização e modificou as regras para os empregadores em relação ao trabalho nos dias não úteis.
No entanto, essa portaria gerou controvérsias e nunca entrou em vigor. Agora, sua implementação foi agendada para janeiro de 2025.
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Como é atualmente
Hoje, basta um acordo individual entre o trabalhador e o empregador para permitir o trabalho aos domingos ou feriados.
A partir de janeiro, será obrigatório firmar um acordo coletivo mediado por sindicatos, que negociarão com os empregadores.
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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, argumenta que a regra vigente é inconstitucional, pois a Lei 10.101/2000, que regula o comércio, exige a autorização em convenção coletiva e o respeito à legislação municipal para o trabalho nos feriados.
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Mudanças
A alteração que exige acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados afetará profissionais de 13 dos 28 segmentos de comércio e serviços.
Contudo, outra mudança prevista para 2025 envolve a escala de trabalho 6×1, proposta pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP).
Detalhes da proposta:
- Eliminação das escalas de seis dias de trabalho seguidos por um de descanso (6×1).
- Adoção de uma escala com três dias de folga, incluindo o fim de semana.
- Limitação da jornada máxima para 8 horas diárias e 36 horas semanais.
- Além disso, implementação de uma escala 4×3, com quatro dias de trabalho seguidos por três de descanso.
Trabalhador que não é CLT tem direito a décimo terceiro?
O trabalhador que não é contratado sob o regime CLT não tem direito automático ao décimo terceiro salário.
Contudo, ele pode receber o benefício se houver previsão em contrato, acordo individual ou coletivo. Somente profissionais autônomos ou contratados como PJ terão esse direito se negociarem previamente. A legislação não obriga o pagamento fora do vínculo empregatício formal.
CONCLUSÃO
Por fim, as mudanças previstas para 2025 representam um avanço na regulamentação das condições de trabalho, buscando maior equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as demandas dos empregadores.
Contudo, ao exigir acordos coletivos e introduzir escalas mais flexíveis, como o modelo 4×3, as novas regras visam promover jornadas mais humanas e condizentes com a legislação.
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