3 grandes notícias relacionadas ao FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de 3 viradas do FGTS que chegam como presente aos trabalhadores CLTs.
Logo de cara, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei relacionada ao Saque-Aniversário. Segundo o calendário divulgado pelo Governo Federal, os saques, caracteristicamente organizados pelo mês de nascimento do trabalhador, manterão o padrão dos anos anteriores. Entretanto, uma mudança importante foi confirmada pelo Ministério do Trabalho.
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De acordo com informações do portal BMC News, a modificação propõe que estes trabalhadores tenham o direito de sacar o saldo total de suas contas do FGTS, ao invés de se restringirem apenas ao recebimento da multa rescisória. Essa modificação, se confirmada, trará uma maior flexibilidade nas opções de saque para os beneficiários do FGTS.
O saque integral do FGTS pode ser vantajoso para alguns, mas é crucial lembrar que o Fundo de Garantia tem uma função essencial de ser uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa. Portanto, antes de optar pelo saque-aniversário, é recomendável que o trabalhador se informe detalhadamente sobre as condições e regras.
Vale lembrar que o fim do Saque-Aniversário é uma possibilidade. Isso porque muitas pessoas não gostam dessa modalidade de pagamento. Por conta disso, o ministro Luiz Marinho revelou que o fim definitivo segue sendo discutido, muito por conta dessa regra, que de acordo com o ‘MTE, atinge cerca de 7,2 milhões de brasileiros que estão desempregados’.
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Como funciona o Saque Calamidade?
Outra grande notícia relacionada ao FGTS diz respeito ao Saque Calamidade. Trata-se de uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
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