Nova lei aprovada atinge em cheio mais da metade de aposentados pelo INSS e você PRECISA saber o que está acontecendo
Atualmente, a maioria dos aposentados e pensionistas do INSS possuem empréstimos consignados, inclusive, a maioria das instituições financeiras possuem pacotes dessa modalidade de crédito voltada a esse grupo especificamente.
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Segundo o portal G1, o INSS contabiliza 16,7 milhões de aposentados e pensionistas com pelo menos um empréstimo. Esse número representa um pouco mais da metade (54,2%) do total de aposentadorias e pensões mantidas pelo Instituto.
Fora isso, 1,8 milhão estão com quase metade (45%) do benefício comprometido com o empréstimo, e isso é muita coisa, levando em consideração que a renda dos mesmos nem sempre é suficiente para as necessidades básicas.
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Fora isso, uma notícia triste ficou evidenciada em meio a essa situação.
Isso porque muitas dessas credoras acabam deixando de forma “obscura” algumas informações sobre taxas de juros, fazendo com que esses mesmos beneficiários do INSS sejam induzidos ao erro e caindo em “armadilhas” que comprometem mais do que se deve do valor recebido.
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Por dentro da lei
Pensando nisso, e diante dessa informação preocupante, uma nova lei que visa proteger esses mesmos idosos, acaba de entrar em vigor em Belo Horizonte (MG) e é sobre ela que iremos falar hoje.
Ainda de acordo com o portal G1, é prevista nesta lei que seja PROIBIDA contratações desse tipo de serviço de empréstimo consignado via telefone ou mensagem de texto.
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Fora isso, ela ainda exige uma total clareza quanto às informações sobre juros e pagamentos de parcelas. A lei prevê que a pessoa que contrata deverá ser informada, “de maneira e em linguagem claras e inteligíveis”, sobre todos “os elementos e pormenores do acordo”.
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Na prática, ela visa facilitar o entendimento no que diz respeito a quantidade de parcelas, taxas de juros e administrativas, possibilidades de amortização e o valor total do contrato, com e sem os encargos adicionais.
O texto também proíbe contratação de consignados por telefone. Gravações de autorizações dada por ligações não serão aceitas como prova de ocorrência.
Ou seja, a partir de agora, todo acordo firmado seja por telefone ou internet, deverá ser concretizado somente com a assinatura desses idosos, com assinatura e apresentação de documento de identificação, seja presencialmente ou virtualmente.
Ficam proibidas ligações, mensagens, imagens, áudios, vídeos e qualquer tipo de comunicação com o intuito de “assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer a pessoa idosa” a fechar o contrato consignado.
As empresas também deverão manter um canal de reclamação ativo para receber denúncias de descumprimento da lei. Pessoas que se sentirem lesadas também podem procurar o Procon, as forças de segurança ou entrar com processo judicial.
A punição para quem descumprir essas medidas, previstas pela lei no Código de Defesa do Consumidor, pode ser, até mesmo, a proibição de atuação no ramo.
Quando que a lei passou a valer?
A lei entrou em vigor no dia 1 de julho e, na prática, cria uma “camada extra” de segurança de leis já existentes em âmbito federal.
A advogada previdenciária e presidente do Instituto de Defesa Coletiva (IDC), Lilian Salgado, afirma que todo reforço é válido, principalmente para que se faça cumprir essas penalidades da lei, que diante do atual cenário, devem ter SIM medidas mais severas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contabiliza, desde janeiro de 2020, 1.200 medidas administrativas aplicadas a empresas e representantes bancários relativos às más práticas relacionadas à oferta e à contratação de crédito consignado.
Só entre março e abril foram aplicadas 28 medidas administrativas relacionadas ao assunto, sendo que duas delas resultaram em suspensões definitivas das atividades das empresas.
Segundo o portal CDL Belo Horizonte, essa medida foi tomada na região devido ao endividamento de pessoas idosas crescer em BH, e esses empréstimos consignados acabam complicando ainda mais a situação.
De acordo com um levantamento recente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH), a população de 65 anos a 95 anos acumula maior concentração de dívidas na capital.
Do percentual de inadimplentes, essa faixa etária corresponde a 13,62%. Segundo a CDL, esse endividamento se deve, principalmente, ao volume de contas principais da casa, os empréstimos, redução da renda ao aposentar e despesas mais altas com saúde.