Norma acaba de atingir a igreja e pastores, padres e bispos precisam saber da novidade
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.
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Conforme a nova lei, a inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação. A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com informações da CNN Brasil, o texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado paulista Roberto Alves, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho.
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Aliás, para Vinicius Carvalho e Roberto Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.
Existe alguma exceção a regra da nova lei?
Segundo o portal ConJur, a nova lei tem uma exceção. Ela também prevê que o vínculo empregatício pode ser reconhecido “em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária”. A ideia é proteger sacerdotes que sejam tratados mais como funcionários do que como líderes espirituais.
Nisso podemos citar pastores que precisem cumprir horários específicos, recebam ordens não espirituais de superiores, tomem advertências e suspensões, sofram descontos na remuneração, recebam contracheque, façam hora extra, pintem igrejas e deem aulas que não de ensino religioso.
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