Sindicato de Sorocaba exige a cobrança de contribuição assistencial de 12% ao ano sobre o valor do salário de profissionais
Na última quarta-feira, 20, uma nova lei atingiu diretamente os trabalhadores brasileiros.
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Isso porque, um desconto absurdo será feito direto na folha de pagamento dos trabalhadores.
De acordo com informações da Folha, o sindicato de Sorocaba exige a cobrança de contribuição assistencial de 12% ao ano sobre o valor do salário de profissionais.
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Além disso, os trabalhadores que se opuserem à cobrança deverão pagar uma taxa de R$ 150.
O anúncio foi realizado antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a contribuição assistencial.
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Segundo a Folha, na última segunda-feira, 11, os ministros definiram que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores.
Porém, a cobrança deve ser definida em assembleia. Porém, os trabalhadores estão revoltados com a cobrança.
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VEREADOR DE PORTO ALEGRE
O vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre, detalhou parte do texto envolvendo a medida.
“Sindicato exige 12% do salário do trabalhador no ‘novo imposto sindical’, dá apenas dez dias para oposição e cobra ‘pedágio’ de R$ 150 para quem se opuser. Surreal! Já começaram os abusos sindicais”, disse Ramiro.
Durante uma entrevista para a Folha, Ramiro Rosário ressaltou que o trabalhador poderá fazer oposição a cobrança.
“A questão da imposição do prazo é completamente ilegal. O trabalhador tem o direito de fazer oposição a qualquer tempo. O ‘pedágio’ também é absurdo. Taxa única também é ilegal, não pode ocorrer. Agora, os 12% acabaram não sendo ilegal, mas [a cobrança] é imoral”, disse o vereador.
NOVA LEI ATINGIRÁ OS TRABALHADORES?
De acordo com informações da Globo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que sindicatos podem voltar a cobrar dos trabalhadores a chamada contribuição assistencial.
Além disso, os ministros decidiram que o trabalhador pode se recusar a pagar, mas não estabeleceram como será feito.
Em plenário virtual, por dez votos a um, decidiu que a contribuição assistencial é constitucional.