Homens e Mulheres têm direito ao mesmo salário caso possuam a mesma função
No começo do mês de junho, o CDH (Comissão de Direitos Humanos, aprovou o projeto de lei que estabelece mecanismos para estimular a igualdade de salários e dos critérios remuneratórios entre os homens e as mulheres, que no caso, exercem a mesma função.
Para quem não sabe, quem cria as regras para a desigualdade salarial é a PL 1.085/2023, e inclusive, já proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943. Por fim, vale destacar que caso ela não seja efetuada, o local pode ser punido.
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MAIS SOBRE O ASSUNTO
Durante a reunião da nova lei, a relatora, senadora Zenaide Maia, na discussão da proposta do CDH, decidiu acolher a emenda apresentada pela senadora Augusta Brito, que no caso, resolve o impasse levantado por alguns senadores, como Carlos Viana, que no caso, alertou sobre a possibilidade do projeto ser alvo de questionamentos jurídicos futuramente por tratar de forma igual salário e remunerações.
Inclusive, a senadora Augusta Brito comentou que esperava receber um ‘maior apoio’ ao projeto no Senado, e que na hora não foi isso que aconteceu. Segundo ela, durante toda a discussão aconteceram muitos impasses, segundo informações do site ‘Agência Senado’.
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“Eu tenho até vergonha de falar que ainda hoje a gente tem que votar um projeto para que as pessoas entendam que mulheres e homens têm que ganhar o mesmo salário e a mesma remuneração se estiverem na mesma função. Isso para mim chega a doer. Infelizmente a gente tem que fazer o projeto, aprovar o projeto, porque não existe isso comumente”, disse ela.
QUAL A MULTA CASO A LEI NÃO SEJA CUMPRIDA?
Aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto prevê uma multa 10 vezes maior que o salário mais alto da empresa quando for comprovada diferença salarial entre homens e mulheres que possuem o mesmo cargo.
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