Novas regras para quem trabalha como motorista por aplicativo são lançadas em município
Uma notícia para quem é motorista de aplicativo em Uberlândia, Minas Gerais, pegou a todos de surpresa. O projeto que prevê a regulamentação da atividade dos motoristas, foi aprovado pela Câmara Municipal da cidade mineira.
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Essa proposta é composta por novas regras e espera-se que seja cumprida por condutores que atendem a essa modalidade de trabalho e é claro, as operadoras, como Uber e 99. A pauta ainda não foi sancionada, pois, depende do prefeito Odelmo Leão (PP) deferir ou não a nova lei.
E QUAIS SÃO AS REGRAS?
As regras estão separadas em três categorias: motoristas, veículos e operadoras.
MOTORISTAS
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- comprovar que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
- apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais, renovado anualmente;
- assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de aplicativos tecnológicos;
- comprovar a inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres;
- comprovar a inscrição na Secretaria Municipal de Finanças – ou outro órgão que vier a substituí-la – como prestador de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
VEÍCULOS
- possuir, no máximo, 15 anos de fabricação;
- passar por vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cada dois anos, para veículos com té sete anos de fabricação; ou anualmente, para veículos entre sete e 15 anos de fabricação;
- estar com a identificação e o licenciamento no Município de Uberlândia em dia.
OPERADORAS
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- utilizar de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
- liberar avaliação da qualidade do serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica;
- disponibilizar ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa;
- disponibilizar automóvel com acessibilidade ou adaptado para transporte de usuário cadeirante e demais pessoas com deficiência;
- emitir recibo eletrônico para o usuário;
- adotar medidas cabíveis para evitar a operação de prestadores de serviço e veículos não cadastrados;
- suspender atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas;
- manter à disposição dos usuários canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamações em relação ao serviço prestado;
- prestar o serviço garantindo os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.