Importante: Se você é motorista, precisa ficar atento a essa nova lei de trânsito
A atenção às mudanças nas leis de trânsito se torna cada vez mais crucial para os motoristas, especialmente diante de uma nova alteração que tem gerado discussão.
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A Lei 14.562/2023, publicada no Diário Oficial, estabelece como crime inafiançável a condução de veículos, incluindo reboques e automotores elétricos, sem placa ou com adulterações de chassi. Anteriormente, o Código Penal não previa essa abrangência.
A partir dessa mudança, conduzir veículos nessas condições pode resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. O objetivo da nova lei é não apenas coibir a adulteração de sinais identificadores de veículos, mas também combater o roubo de carga.
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A alteração busca preencher uma lacuna legislativa que dificultava a punição de organizações criminosas envolvidas na comercialização de objetos roubados ou furtados.
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Além disso, a nova lei também se aplica a funcionários públicos que contribuem para o licenciamento ou registro de veículos adulterados, e tipifica a conduta de terceiros que adquirem, recebem, possuem ou utilizam objetos destinados à falsificação de sinais identificadores de veículos.
As penas são estendidas aos receptadores dos veículos, especialmente quando relacionados a atividades comerciais ou industriais, aumentando para quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
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Andar sem placa é crime?
A resposta direta é que, embora a nova legislação tenha ampliado a criminalização em relação a veículos sem placa ou com adulterações de chassi, a simples circulação sem placas ainda não é considerada um crime. No entanto, isso não significa que as consequências sejam leves.
A condução de veículos sem placas continua sendo uma infração gravíssima, sujeita a multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo a remoção do veículo.
Portanto, enquanto não é classificada como um crime no sentido legal, a circulação sem as placas ainda acarreta penalidades sérias para os motoristas.
É importante que os condutores estejam atentos às mudanças nas leis de trânsito e compreendam as implicações das infrações, sejam elas classificadas como crimes ou não.