Nova lei baixa proibição em +10 gigantes com item muito popular
Para a supresa de muitos consumidores, nova lei crava proibição urgente em mais de 10 gigantes do setor alimentício com item que você provavelmente tem na sua cozinha, dessa maneira, atingindo grandes pontos comerciais, como Assaí, Atacadão, entre outros.
Portanto, de acordo com o G1, a lei que determina a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador entrou em vigor neste último domingo (12).
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Desse modo, os sacos deverão ser substituídos por outros de material ecológico e biodegradável, segundo as especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Vale ressaltar que o projeto foi feito pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, e a decisão foi publicada no dia 19 de maio de 2023.
Ademais, segundo Muniz, a lei visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
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“Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, disse o vereador.
Contudo, segundo as normas, as sacolas precisarão ser compostas por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis.
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Além disso, as lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.
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Com isso, a fiscalização será feita pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá multar os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei.
Contudo, todos os pontos de comércio da cidade de Salvador terão que se adequar a nova regra. Entre eles estão, Assaí, Atacadão, Atakarejo, RMix, Hiperideal, Hiper Compras Atacado, Novo Mix, RF Atacado, Itão Supermercado, Supermercado EFCE Pereira, Correia Andrade Supermercado e Roberto Almeida dos Santos.
Quais são os casos em que a lei da sacola renovável não se aplica?
- sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
- embalagens originais de mercadorias;
- embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
- embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
- filme plástico para embalar alimentos;
- produtos que necessitem de plásticos especiais.