Nova lei em VIGOR baixa séria proibição que cai como uma verdadeira bomba em todas as igrejas do país
E uma nova lei em VIGOR baixa proibição que cai como uma verdadeira bomba em todas as igrejas do país. Inclusive, desde que ela foi aprovada, em julho deste ano de 2023, ela têm dado muito o que falar entre brasileiros, principalmente religiosos.
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Estamos falando da Lei 14.647, sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada nana edição do Diário Oficial no dia 07 de agosto de 2023.
Resumindo, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa acabar com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
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As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) que como mencionamos acima, foi aprovado pelo senado no dia 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Entenda melhor sobre a nova lei
O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.
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Já redação final é mais genérica, aonde deixa claro que não deve existir vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.
Válido também para membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
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O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes nestes casos.
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Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:
“Responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.
Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.
Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e disse que:
“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.
Quais são as exceções?
Ainda de acordo com o portal as alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º
O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado.
Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.
Serve como proteção a eles mesmos …
De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende coibir eventuais abusos e distorções da atividade religiosa.
Isto porque, por vezes, pode ocorrer de um líder espiritual ser tratado como funcionário, realizando atividades que não sejam efetivamente de ordem eclesiástica, inclusive com a presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.
Em arremate, o novo marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.